Cirurgião-dentista indenizará idoso em R$ 20 mil por erro em implante
Segundo magistrado, o laudo pericial demonstra que a cirurgia realizada pelo profissional não era a mais adequada para o estado clínico do paciente.
Da Redação
terça-feira, 7 de maio de 2024
Atualizado às 18:29
O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 11ª vara Cível de Goiânia/GO, condenou um cirurgião-dentista a ressarcir e indenizar um paciente em R$ 20 mil devido a complicações surgidas após procedimento de implantes dentários. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o profissional agiu de forma negligente, visto que cirurgia realizada não era a mais apropriada para o estado clínico do idoso.
Nos autos o paciente narra que realizou tratamento odontológico consistente na realização de implantes dentários em quatro dentes da arcada dentária inferior. Afirma que dias após ter realizado o tratamento, passou a sentir fortes dores, tendo entrado em contato com o profissional por diversas vezes buscando o agendamento de consulta, mas não obteve retorno. Assim, recorreu a outro especialista para sanar o incômodo.
Em sua defesa, o cirurgião-dentista alega ter utilizado técnicas modernas reconhecidas pela odontologia para os implantes dentários. Argumentou que o paciente, devido à pandemia, optou por outro profissional e realizou o procedimento sem o consultar.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o laudo pericial demonstra que a cirurgia realizada pelo dentista não era a mais adequada para o estado clínico do idoso.
"Observa-se no laudo pericial técnico o perito concluiu que o procedimento realizado pelo requerido, ''implantes curtos'', seria indicado para regiões com pouca disponibilidade óssea ou com limitações devido à proximidade com estruturas anatômicas nobres no caso do requerente, a região em que os implantes foram instalados não possui nenhuma dessas características."
Para o juiz, o profissional deveria ter adotado todos os cuidados preventivos necessários para evitar quaisquer inconvenientes com a realização do procedimento para o qual foi contratado, sendo notável que agiu de forma negligente. "Como profissional dotado de habilidades e capacidade técnica para exercer sua profissão, era incumbência dele realizar todos os exames necessários para o êxito de sua cirurgia", entendeu o magistrado.
Ademais, o juiz ressaltou que, embora o profissional tenha realizado especialização em implantodontia antes do tratamento do idoso, o certificado apresentado no transcurso do processo não é válido para grau de especialista.
"Logo, presume-se que o título foi concedido após 3/10/20, conforme apresentado pelo certificado. Assim, na realização do tratamento na parte autora em meados de novembro de 2018, torna-se evidente a imperícia da parte ré, visto que não adotou a melhor técnica para o tratamento, o que ocasionou o dano à parte autora, comprovando o nexo causal entre ambos."
Assim, julgou procedente os pedidos da inicial e condenou o cirurgião-dentista a ressarcir o paciente em R$ 10 mil a título de danos materiais e indenizar em R$ 10 mil por danos morais.
O advogado José Andrade, do escritório José Andrade Advogados, atua no caso.
- Processo: 5544531-49.2020.8.09.0051
Confira aqui a sentença.