Por falta de dolo, juiz rejeita ação de improbidade contra Bruno Covas
Magistrado não viu dolo específico em uso de recursos de fundo de trânsito para obras de viaduto.
Da Redação
segunda-feira, 6 de maio de 2024
Atualizado às 16:51
Uma ação de improbidade administrativa movida pelo MP/SP contra, Bruno Covas, ex-prefeito de São Paulo, e Vitor Levy Castex Aly, por suposto uso indevido de verbas do FMTD - Fundo Municipal de Trânsito foi julgada improcedente. Juiz de Direito da 5ª vara da Fazenda Pública da Capital entendeu que não houve dolo específico na ação dos acusados.
O MP ajuizou a ação após investigações indicarem que recursos destinados ao FMDT foram utilizados, indevidamente, nas obras de recuperação do viaduto da Marginal Pinheiros. Segundo a acusação, essas verbas deveriam ser destinadas, exclusivamente, para fins específicos estabelecidos pela legislação de trânsito, não para obras de engenharia civil.
A defesa dos acusados argumentou que a alocação dos recursos nas obras respeitava as normas legais, citando a resolução 638 do Conselho Nacional de Trânsito, que permite a utilização dos fundos em serviços de engenharia de campo.
Também destacou que a decisão de usar os recursos para a obra emergencial foi aprovada, por unanimidade, e visou resolver, de forma rápida, um problema que afetava significativamente a população.
Ausência de dolo
O magistrado, em sentença, decidiu rejeitar a ação com base em insuficiência probatória na indicação dos atos de improbidade, e na ausência de indícios de má-fé por parte dos réus (art. 17, §6º-B da lei 14.230/21).
A decisão enfatizou que a transferência dos recursos foi realizada em um contexto de urgência e necessidade, visando prevenir maiores danos à população usuária do viaduto.
"Esse novo ambiente jurídico exige a prova do dolo específico que, na hipótese, claramente não se vislumbra, sequer inclusive indícios de provas há a respeito dele. Isso porque a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento de Trânsito FMDT, criado pela Lei Municipal 14.488/7, foi aprovada por unanimidade, em janeiro de 2019, para a realização de serviços de engenharia e obras viárias, abrangendo a obra emergencial do Viaduto da Marginal Pinheiros", destacou o juiz.
Os sócios Maria Clara Villasbôas Arruda e Marcio Pestana, do escritório Pestana e Villasbôas Arruda Advogados, representam Vitor Levy Castex Aly e o espólio de Bruno Covas.
- Processo: 1016266-22.2019.8.26.0053
Veja a certidão da decisão.