MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Cabe à Justiça Militar acordo de civis que invadiram área militar
ANPP

STF: Cabe à Justiça Militar acordo de civis que invadiram área militar

2ª turma considerou que o benefício na Justiça Militar reforça os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da celeridade processual ou da isonomia.

Da Redação

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Atualizado às 16:21

A 2ª turma do STF estabeleceu que os ANPP - Acordos de Não Persecução Penal podem ser oferecidos em processos da Justiça Militar. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como não há proibição expressa, o instituto, que visa reduzir sanções penais, pode ser aplicado em processos criminais militares. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 26/4.

O ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada, e foi instituído pelo Pacote Anticrime (lei 13.964/19) nos casos de crimes menos graves. Para isso, a pessoa deve confessar a prática dos delitos e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

 (Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

STF entende que acordos que visam reduzir sanções penais são cabíveis na Justiça Militar.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O caso dos autos é referente a dois réus civis detidos na Estação Meteorológica de Maceió/AL que, apesar de desativada, está sob a responsabilidade do Exército. Em depoimento, afirmaram ter entrado no local apenas para coletar jacas e pescar. Eles foram condenados a penas de 6 e 7 meses de detenção, respectivamente, pelo delito de ingresso clandestino em área militar.

A Defensoria Pública da União, que representou os dois réus, pediu que fosse oferecido o ANPP, mas a Justiça Militar negou, sob o argumento de que não seria cabível em ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime. No STM, o pedido foi novamente negado, dessa vez ao fundamento de que não havia previsão legal expressa para processos penais militares.

Em seu voto pela concessão do pedido de HC, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reconheceu a possibilidade de oferecimento do ANPP. A seu ver, negar de forma genérica a um investigado na Justiça militar a possibilidade de celebrar o acordo contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa, da duração razoável do processo e da celeridade processual. A PGR, em parecer, também considera viável a aplicação do ANPP em crimes militares.

Assim, o colegiado determinou ao juízo de primeira instância que permita ao Ministério Público oferecer aos réus o acordo, se preenchidos os requisitos legais.

Confira aqui o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS