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Execução

Juíza autoriza arresto por identificar abuso da personalidade jurídica

Magistrada realizou pesquisa interna que identificou mais de 900 processos judiciais contra as empresas do grupo econômico na comarca.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado em 4 de maio de 2024 06:54

A juíza de Direito Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, da 3ª vara Cível de Olímpia/SP, concedeu uma liminar autorizando o arresto nas contas de um grupo econômico devido a uma confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica. A magistrada destacou na decisão a complexidade das relações financeiras e corporativas das empresas envolvidas.

Na decisão a magistrada observou "uma clara demonstração de abuso da personalidade jurídica, onde as movimentações financeiras e a estrutura societária foram manipuladas para obstruir a satisfação dos direitos dos credores". Ela também apontou a necessidade urgente de intervenção judicial para prevenir danos irreparáveis aos credores e consumidores afetados.

Além disso, a juíza realizou uma pesquisa interna que identificou mais de 900 processos judiciais contra as empresas do grupo econômico na comarca, o que reforçou a decisão de deferir o arresto.

"Esta pesquisa revelou a magnitude das práticas contumazes de insolvência estratégica por parte das empresas, justificando plenamente a necessidade da medida liminar", afirmou a juíza.

 (Imagem: Freepik)

Juíza autoria arresto em contas de grupo que tem 900 processos contra.(Imagem: Freepik)

Sobre a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a juíza esclareceu o evidente obstáculo que a estrutura corporativa representava para o ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores.

Assim, deferiu liminarmente a desconsideração da personalidade jurídica da executada e autorizou o arresto na modalidade teimosinha, contra sócio e empresas, no limite de R$ 138 mil.

O escritório Borges Pereira Advocacia atua no caso.

  • Processo: 0000826-53.2024.8.26.0400

O caso tramita em segredo de Justiça.

Borges Pereira Advocacia

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