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Ex-ajudante de ordens

Moraes solta Mauro Cid, mas com tornozeleira e sem passaporte

Acordo de delação premiada e outras cautelares foram mantidas.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado em 4 de maio de 2024 07:31

Nesta sexta-feira, 3, ministro Alexandre de Moraes determinou a liberdade provisória de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Cid está detido desde março de 2024 no Batalhão de Polícia do Exército em Brasília/DF e deve ser liberado ainda hoje.

No entanto, o ministro manteve o acordo de delação premiada previamente firmado com Cid e reiterou a aplicação de medidas cautelares, entre elas o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, a entrega de passaporte, a proibição de uso de redes sociais e de comunicação com outros investigados, exceto contato direto com sua esposa, filha e pai.

A decisão de Moraes veio após a avaliação das evidências apresentadas em audiência e dos resultados de buscas e apreensões. "Consideradas as informações prestadas em audiência nesta Suprema Corte, bem como os elementos de prova obtidos a partir da realização de busca e apreensão, não se verifica a existência de qualquer óbice à manutenção do acordo de colaboração premiada nestes autos", afirmou o ministro.

 (Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, obteve liberdade provisória nesta sexta-feira, 3.(Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil)

O caso

Mauro Cid foi preso, pela primeira vez, em maio de 2023, durante investigações de supostas fraudes em cartões de vacinação. Após firmar um acordo de delação premiada em setembro do mesmo ano, foi liberado.

No entanto, voltou a ser detido em março de 2024, quando divulgados áudios nos quais criticava o ministro Alexandre de Moraes e a Polícia Federal. Neles, Cid afirmava que os investigadores tinham uma "narrativa pronta" a respeito de fatos que seriam delatados.

Intimado a prestar esclarecimentos no STF, Cid foi preso ao final da audiência e teve um episódio de desmaio. Naquela ocasião, Moraes julgou que Cid havia obstruído a Justiça ao quebrar o sigilo da delação, enviando os referidos áudios. O ministro também entendeu que o acontecimento poderia comprometer o andamento das investigações.

Veja a íntegra da decisão.

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