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Promessa é dívida?

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

Magistrada também determinou que a empresa do coach seja excluída do polo passivo da ação.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 10:13

O advogado que cobra R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal deve provar que é pobre se quiser ver deferido seu pedido de justiça gratuita. Assim afirmou a juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP.

A ação envolve uma promessa feita pelo empresário, em programa ao vivo. Pablo Marçal disse que não processa ninguém, e que pagaria 1 milhão de dólares a quem encontrasse uma ação movida por ele. 

Relembre a cena:

O advogado César Crisóstomo, do Ceará, encontrou 10 ações. Agora, cobra na Justiça os R$ 51 milhões prometidos.

Na petição, o causídico declara ser "pobre na forma da lei", não podendo arcar com as custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

No despacho, a magistrada afirma que o deferimento do pleito está condicionado à efetiva comprovação da necessidade. Ela diz que o benefício deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, "sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade".

"No presente caso, os elementos da petição inicial, instruída com diversas pesquisas e Escritura Pública, bem como as atividades de advocacia exercidas pelo autor, demonstram não se tratar de pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Ademais não deduziu nenhum fato concreto a respeito de suposto estado de pobreza e sequer juntou declaração."

Assim, determinou que o autor providencie a juntada de cópia das declarações de imposto de renda do último biênio, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Advogado que processa Pablo Marçal terá de provar que é pobre para conseguir gratuidade.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Polo passivo

No mesmo despacho, a juíza determina que o autor adite a inicial para excluir do polo passivo a empresa Marçal Participações. Ela afirma que o ato de promessa foi praticado por pessoa física, não estando claro nos autos o motivo da inclusão da pessoa jurídica.

"Até porque, ao que consta no rol de ações mencionadas na inicial, a pessoa jurídica sequer faz parte do polo ativo de qualquer ação, e mesmo se fizesse parte, o objeto da ação decorre da fala da pessoa física Pablo Henrique Costa Marçal, de forma que nada justifica a manutenção de Marçal Participações Ltda no polo passivo."

Leia a decisão.

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