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Ajuda às vítimas

CNJ autoriza repasse de verbas do Judiciário para auxílio no RS

Decisão leva em consideração a necessidade de envio de forma rápida de recursos financeiros para atendimento emergencial.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Atualizado às 10:17

Tribunais brasileiros poderão repassar e transferir valores depositados em juízo para auxiliar a Defesa Civil do Rio Grande do Sul na situação de calamidade no estado, provocada pelo alto volume de chuvas.

Publicada nesta quinta, 2/5, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a recomendação estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais Federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão leva em consideração a necessidade de envio de forma rápida de recursos financeiros para atendimento emergencial das pessoas vítimas dos eventos climáticos extremos ocorridos em mais de 147 municípios gaúchos.

 (Imagem: Agência Brasil/Diego Vara)

CNJ autoriza repasses de recursos do Judiciário para auxiliar vítimas no RS.(Imagem: Agência Brasil/Diego Vara)

Os valores deverão ser repassados às entidades de assistência social previamente habilitadas. Terão preferência os municípios com reconhecida situação de calamidade pública, seja pelo Poder Executivo municipal, o estadual ou Federal.

A autorização do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça está em consonância com a política institucional de utilização dos recursos decorrentes da aplicação da pena de prestação pecuniária, expressa na resolução CNJ 154/12 e no Ato Normativo 0002324-55.2021.2.00.0000, julgado na 6ª sessão virtual de 2024 do CNJ.

De acordo com as normas, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.

Leia a íntegra da recomendação 150/24.

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