STJ: Ministro mantém candidata em concurso e manda reavaliar heteroidentificação
S. Exa. determinou que o certame realize uma nova avaliação de cota para a candidata.
Da Redação
quinta-feira, 2 de maio de 2024
Atualizado às 14:15
Ministro do STJ, Afrânio Vilela, garantiu a permanência de uma candidata no concurso para procurador do Estado do Maranhão, após ela ter sido excluída na etapa de heteroidentificação. S. Exa. ressaltou que a exclusão de um candidato com base em características fenotípicas deve ser justificada adequadamente, garantindo assim o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No mandado de segurança, a candidata argumentou a desproporcionalidade da decisão que a eliminou do concurso, destacando que sua declaração de cor é legítima e respaldada por documentos oficiais que confirmam sua condição de parda. Ela também contestou os critérios de avaliação da banca examinadora, alegando falta de clareza e razoabilidade.
Devidamente motivado
Ao analisar o pedido, o ministro Afrânio Vilela considerou a jurisprudência do STF, que reconhece a constitucionalidade dos critérios subsidiários de heteroidentificação para evitar equívocos. No caso, no entanto, S. Exa. observou que a decisão da comissão do concurso carecia de fundamentação adequada, pois não especificava as características fenotípicas que levaram à exclusão da candidata.
"A decisão da comissão e do próprio recurso carecem de adequada fundamentação, pois limitou-se a afirmar genericamente que a recorrente possuiria fenótipo não negro, sem explicitar quais características fenotípicas considerou determinantes para a formação do seu juízo de valor, assim, não se afigura razoável dispensar a indicação de elementos para invalidar a presunção decorrente da autodeclaração de raça."
Por fim, pontuou que a Corte da Cidadania já firmou jurisprudência no sentido de que "o ato que exclui o candidato do certame por suas características fenotípicas deve ser devidamente motivado, em respeito à ampla defesa e ao contraditório".
Assim, deu provimento ao recurso da candidata, garantindo sua permanência na lista de ampla concorrência do concurso. Além disso, o ato administrativo que a excluiu foi anulado, com a determinação para que a banca realize uma nova avaliação para a candidata.
As advogadas Maria Gabriela Brederodes e Josiana Gonzaga e o advogado Vamário Wanderley Brederodes atuam na causa.
- Processo: RMS 63.167
Leia a decisão.