Instagram deve excluir perfil falso de restaurante que aplicava golpes
Magistrada considerou que há responsabilidade do provedor quando ele é devidamente comunicado sobre conteúdo ilícito e não age rapidamente para removê-lo.
Da Redação
domingo, 5 de maio de 2024
Atualizado às 19:28
Juíza de Direito Paula Silva Pereira, da 35ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, determinou que o Instagram exclua perfis falsos de um restaurante que estava aplicando golpes em terceiros. A magistrada destacou a responsabilidade do provedor, pois a plataforma permaneceu inerte por um longo período, apesar das reclamações feitas pelo restaurante e seus clientes.
Na Justiça, um restaurante alegou que mantém dois perfis no Instagram desde 2013 e recentemente descobriu, por meio de seus clientes, que fraudadores estavam usando perfis falsos no Instagram para se passarem pelo estabelecimento e aplicarem golpes em terceiros. Afirmou ainda que, embora tenha feito várias denúncias dos perfis falsos, nada foi resolvido pela plataforma.
Na análise do caso, a juíza explicou que há responsabilidade do provedor quando ele é devidamente comunicado sobre conteúdo ilícito e não age rapidamente para removê-lo. "No caso em tela, considerando a similaridade no nome dos perfis com o da autora, bem como a utilização de imagens da autora, deveria a ré ter prontamente suspendido os perfis, a fim de evitar maiores danos à autora e a terceiros", acrescentou.
Assim, a juíza concluiu que a plataforma permaneceu inativa por um longo período, apesar das reclamações feitas pelo restaurante e seus clientes, e, portanto, é responsável pelo ocorrido. "Caberia à ré adotar as providências na órbita administrativa para fazer cessar a ilicitude causada pelos perfis falsos. No entanto, a ré somente desativou as contas falsas após a concessão da tutela de urgência."
Assim, julgou procedente o pedido para determinar que o Instagram exclua os perfis falsos e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais pelo ocorrido.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados patrocina a causa.
- Processo: 870064-28.2022.8.19.0001
Leia a sentença.