Juíza do Rio dá ordem de despejo por dívida de R$ 600 mil em aluguel
Magistrada considerou declaração do próprio locatário do débito em aberto.
Da Redação
quarta-feira, 1 de maio de 2024
Atualizado em 2 de maio de 2024 08:07
Por conta de uma dívida de R$ 600 mil em aluguéis atrasados, locadora conseguiu uma ordem de despejo contra a empresa locatária. A decisão liminar foi proferida pela juíza de Direito Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, da 1ª vara Cível de Belford Roxo/RJ, que confirmou a existência do débito pendente.
O conflito teve origem em um acordo de locação de um imóvel comercial, em que uma das condições era a permanência de um dos fiadores no quadro societário da empresa locatária. Com o tempo, a empresa tornou-se inadimplente, acumulando uma dívida de R$ 600 mil, além de que nenhum dos fiadores fazia parte do quadro societário, como celebrado em contrato.
A locadora, uma idosa que depende do aluguel para complementar sua renda e custear despesas crescentes com medicamentos e tratamentos, entrou com a ação de despejo acompanhada da cobrança dos aluguéis devidos, buscando a desocupação do imóvel.
Ao analisar o caso, a juíza Isabel Diniz destacou que a inadimplência do locatário foi admitida e, portanto, a dívida era "incontestante". Em consequência, concedeu a liminar para que o locatário desocupasse o imóvel voluntariamente em até 15 dias, sob pena de despejo forçado.
A advogada Ruana Arcas, sócia do escritório João Bosco Filho Advogados, atua pela idosa.
- Processo: 0023548-35.2017.8.19.0008
Leia a decisão.