Banco do Brasil deve prorrogar dívidas de agricultor com safra frustrada
Juíza aplicou Súmula 298 do STJ que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.
Da Redação
sexta-feira, 26 de abril de 2024
Atualizado às 18:35
A juíza substituta Caroline Gazzola Subtil de Oliveira, da vara Cível de Ribeirão do Pinhal/PR, concedeu medida liminar favorável determinando que o Banco do Brasil não negative o nome em órgãos de restrição de crédito e suspenda a exigibilidade dos contratos de agricultou que solicitou a prorrogação de dívidas rurais decorrente de safra frustrada.
Nos autos, o homem afirmou que visto a última safra frustrada propiciada pela forte estiagem e pela queda drástica no preço da soja, não viu outra alternativa senão requerer ao banco a prorrogação de suas dívidas. Assim, solicitou que a instituição financeira não inclua seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, além da suspensão de todos os contratos e a prorrogação compulsória de suas dívidas sem encargos moratórios.
Ao analisar o caso, a magistrada baseou seu entendimento nos requisitos de urgência previstos no CPC, reconhecendo o risco de danos irreparáveis ao agricultor, que poderiam prejudicar sua continuidade operacional.
"A probabilidade do direito resta demonstrada pelos documentos acostados, laudo técnico agrícola, laudo de frustação da safra 18/19, declaração técnica de capacidade de pagamento, além da notificação de proposta de repactuação dos contratos bancários, o que comprovam, neste momento, as dificuldades enfrentadas pelos autores."
Além disso, a juíza aplicou a Súmula 298 do STJ, que estabelece o alongamento de dívida rural como um direito do devedor.
"Deste modo, até que se verifique se o alongamento dos contratos cumprem os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural, a ausência da concessão da medida poderá ensejar em sérios prejuízos aos autores, em especial na possibilidade de eventual penhora ou até a perda da posse do imóvel dado em garantia para a instituição financeira em processos executivos, ou mesmo, a negativação do nome dos autores em impedir que obtenham créditos necessários para dar continuidade a atividade na avicultura e com isso, garantir a subsistência familiar"
Assim, determinou que o Banco do Brasil não inclua o nome do autor nos órgãos de restrição de crédito e suspensa a exigibilidade de todos os contratos rurais.
O escritório CH Advocacia atua no caso.
- Processo: 0000620-07.2024.8.16.0145
Confira aqui a decisão.