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Plenário virtual

STF tem 4 votos para validar suspensão da desoneração da folha

Ministros avaliam se referendam decisão de Zanin que atendeu a pedido do governo Federal e suspendeu dispositivos que prorrogam até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Atualizado às 17:11

O STF está analisando, em plenário virtual, se referenda decisão liminar do ministro Cristian Zanin que suspendeu dispositivos da lei 14.784/23, que prorrogam até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. 

A sessão virtual que analisa o referendo começou nesta sexta-feira, 26, e vai até o dia 6 de maio. Até o momento há quatro votos para manter a decisão: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Ao conceder a liminar, Zanin considerou que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A decisão atende a pedido da AGU e suspende os arts. 1º, 2º, 4º e 5º da norma até julgamento do mérito, ou até que seja apresentado o impacto orçamentário e financeiro da medida.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

Cristiano Zanin suspendeu liminarmente desoneração da folha de empresas e municípios.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF.)

Os dispositivos questionados na lei prorrogam até 31 de dezembro de 2027 benefícios fiscais previstos na lei 12.546/11, além de fixarem alíquota reduzida de contribuição previdenciária patronal devida por municípios com determinada faixa de habitantes.

Na petição enviada ao STF, a AGU alegou inobservância do art. 113 do ADCT na edição da lei 14.784/23, que criou e prorrogou benefícios fiscais sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro. O dispositivo prevê como condição de validade de qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória, a necessidade de avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.

Ao analisar o pedido, o ministro observou que a referida lei não atendeu a essa condição, que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, "o que torna imperativa a atuação do STF, na sua função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República".

Assim, concedeu a medida cautelar para suspender os trechos da lei questionada enquanto não sobrevier demonstração do cumprimento do que estabelecido na CF, ou até definitivo julgamento do mérito da ação pelo Supremo.

Desoneração

Em novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto foi publicado em edição extra do DOU no dia 23/11.

No dia 27 de dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício da desoneração a 17 setores da economia até 2027.

Dois dias depois, em 29 de dezembro, o governo Federal editou a MP 1.202, com três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.

Como chegou ao STF?

Em novembro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto foi publicado em edição extra do DOU no dia 23/11.

No dia 27 de dezembro, o Congresso derrubou o veto do presidente e promulgou a lei 14.784/23, estendendo o benefício da desoneração a 17 setores da economia até 2027.

Dois dias depois, em 29 de dezembro, o governo Federal editou a MP 1.202, com três medidas principais: a reoneração da folha de pagamentos das empresas; a revisão do Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos; e a limitação de compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça.

Em janeiro deste ano, o Partido Novo ajuizou ação no STF contra a medida provisória, dizendo que ela não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Em 28 de fevereiro, Lula assinou a exclusão da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos que constava na MP 1.202. A decisão do presidente já era aguardada e foi fruto de um acordo feito com lideranças do Congresso Nacional.

Já na última quarta-feira, 24 de abril, o presidente Lula acionou o STF contra a lei 14.784/23. O pedido é objeto da ADIn 7.633.

Na ação, a AGU, que representa o presidente, argumentou que as renúncias fiscais previstas na lei foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro. De acordo com a AGU, a prorrogação da desoneração da folha representa uma redução de cerca de R$ 10 bilhões anuais na arrecadação.

Foi aí que a ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin, que decidiu liminarmente e, agora, o plenário analisa se referenda.

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