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Criminal

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

Político já impetrou mais de 40 HCs na Corte.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Atualizado às 17:48

Nesta sexta-feira, 26, o STF formou maioria para negar agravo em HC impetrado pela defesa de Daniel Silveira pedindo sua progressão de regime. A defesa do político já impetrou ao menos 45 HCs no STF. 

O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por negar a medida e foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

Zanin concluiu que os fundamentos da decisão impugnada estavam alinhados com a jurisprudência consolidada do STF, especificamente referenciada pela súmula 606. Esta súmula estabelece que "não cabe Habeas Corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso".

Veja o voto do relator.

 (Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Maioria do STF negou recurso em HC impetrado por defesa de Daniel Silveira.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)

Caso Daniel Silveira

O político Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2021 após publicar um vídeo em que atacava ministros do STF e fazia apologia ao AI-5, o mais repressivo decreto da ditadura militar brasileira.

A prisão de Silveira foi confirmada pelo STF, que o acusou de atentar contra a democracia e as instituições brasileiras, utilizando o vídeo como prova de sua conduta antidemocrática.

Em resposta a suas ações e suas declarações no vídeo, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão.

Após sua condenação, Daniel Silveira violou várias vezes as condições de sua prisão domiciliar, inclusive por não utilizar adequadamente a tornozeleira eletrônica imposta como parte de sua pena, por mais de 30 vezes. Em decorrência dessas violações, ele foi novamente detido.

Indulto

Logo após a condenação pelo STF, em abril de 2022, o então Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, emitiu um decreto concedendo graça (perdão) a Daniel Silveira. 

O decreto se fundamenta na ADIn 5.874, cujo redator do acórdão é o próprio ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o STF não pode controlar o mérito do decreto de indulto ou graça. A referida ação analisou o decreto do então presidente Temer, que havia concedido indulto. 

Em maio de 2023, no entanto, o STF anulou o decreto. Por maioria, o plenário concluiu que o ato presidencial foi editado sem observar o interesse público, e com o único objetivo de beneficiar aliado político.