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Imposto reduzido

Reforma tributária: Regulamentação pode reduzir imposto de advogados

Texto de regulamentação entregue pelo governo ao Congresso prevê a redução de 30% em alíquota.

Da Redação

sexta-feira, 26 de abril de 2024

Atualizado às 11:34

Advogados podem ter redução de 30% em alíquotas de imposto com a reforma tributária. O desconto consta da proposta de regulamentação da reforma que foi entregue nesta semana pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

A proposta do governo prevê redução em 30% das alíquotas do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços - novo imposto de Estados e municípios - e da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços - nova contribuição Federal - sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística, entre as quais a advocacia.

O trecho diz o seguinte:

CAPÍTULO II

DA REDUÇÃO EM 30% DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS

Art. 116. Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a prestação de serviços das seguintes profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional:

II - advogados;

 (Imagem: Arte Migalhas)

Advogados podem ter imposto reduzido com reforma tributária.(Imagem: Arte Migalhas)

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%. "A redução de alíquotas aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas que atendam a determinados requisitos, definidos com o propósito de assegurar a vinculação direta entre os serviços prestados e a habilitação profissional dos prestadores desses serviços", destaca o governo na justificativa do projeto.

Também constam dessa lista para alíquota reduzida outros profissionais, como arquitetos, biólogos, contabilistas, economistas, educadores físicos, engenheiros e outros. 

Após aprovada a regulamentação, deverá haver um período de transição para o fim dos tributos antigos. A CBS Federal começa a ser cobrada em 2026. A transição para o IBS de Estados e municípios vai de 2029 a 2032.

Vitória para a advocacia

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a proposta. Simonetti afirma que a previsão de um percentual menor para os advogados é uma vitória conquistada pela Ordem, pois reflete a postura proativa da entidade em busca de defender os interesses da advocacia brasileira junto ao Legislativo.

A Ordem afirma que, durante a tramitação da PEC da reforma tributária, se reuniu com relatores das propostas nas Casas Legislativas pleiteando que se criasse um regime diferenciado de tributação para as sociedades empresariais.

Essas sociedades prestam serviços principalmente a pessoas físicas, e a reforma tributária não leva em consideração a impossibilidade de seus clientes descontarem créditos de IVA - Imposto sobre Valor Agregado. Como resultado, a proposta poderia elevar a cobrança de imposto a 28%, aumento de quase 600% em relação à tributação do consumo atual.

Reforma tributária

No ano passado, a Câmara aprovou, em dois turnos, a PEC 45/19, que promove a atualização do sistema tributário brasileiro. A EC 132/23 foi promulgada em dezembro de 2023.

Com a intenção de simplificar tributos, a EC substituiu cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, nos Estados e municípios, e pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, na esfera Federal. Os novos impostos são do tipo IVA (imposto de valor agregado) e buscam evitar a tributação cumulativa nas cadeias produtivas.

Outro imposto criado é o IS - imposto seletivo, para desestimular a comercialização de produtos e serviços prejudiciais à saúde e à sustentabilidade ambiental. 

A proposta altera, ainda, regras para outros tributos, como os estaduais, IPVA e ITCMD, e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública. 

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