STJ: Reajuste de plano por sinistralidade deve provar aumento de custos
Colegiado entendeu que falta de demonstrativo provando aumento de despesas gera enriquecimento ilícito do convênio.
Da Redação
terça-feira, 23 de abril de 2024
Atualizado em 24 de abril de 2024 08:24
Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ entendeu ilícito reajuste por sinistralidade aplicado por operadora de plano de saúde, devido à ausência de um extrato detalhado que demonstrasse o aumento proporcional das despesas em relação às receitas. Este tipo de reajuste ajusta o valor das mensalidades com base na frequência e nos custos dos sinistros ocorridos durante um determinado período.
A questão já havia sido considerada abusiva nas instâncias inferiores, com a ordem de substituição do índice de reajuste pelo estabelecido pela ANS. Diante disso, a operadora recorreu ao STJ buscando uma adequação da condenação para que o novo índice fosse definido durante a liquidação de sentença.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, inicialmente acedeu ao pedido, mas o assunto foi levado a julgamento pelo colegiado após um agravo interno.
Durante a sustentação oral, o advogado do plano de saúde, Leonardo Mendes Memoria, destacou que já havia sido realizada uma perícia na fase instrutória e defendeu a necessidade de uma nova perícia para determinar um índice de reajuste diverso do previsto pela ANS, considerando a natureza coletiva do contrato.
Sinistralidade
No seu voto, a relatora ressaltou que o reajuste por sinistralidade pode ser aplicado de forma complementar ao reajuste por variação de custo, contudo, é imperativo que a operadora apresente um relatório pormenorizado que justifique este incremento entre as despesas assistenciais e as receitas diretas, calculadas nos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato.
A ministra enfatizou que a falta de comprovação da necessidade de reajuste configura uma prática abusiva, sujeitando a operadora a sanções administrativas pela ANS e podendo resultar em enriquecimento ilícito.
Ao final, proveu parcialmente o recurso para confirmar que o índice adequado seja apurado em liquidação de sentença.
Veja o voto da ministra:
- Processo: RESp 2.108.270