MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso
Advocacia

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

TJ/SC negou mandado de segurança em que o candidato visava ganhar pontos na prova de títulos.

Da Redação

sábado, 27 de abril de 2024

Atualizado às 07:19

O Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ/SC negou mandado de segurança impetrado por candidato de concurso público que deixou de ganhar pontos na prova de títulos ao não comprovar a prática jurídica que lhe era exigida.

O candidato buscava ingresso na atividade notarial e de registro. Ao recorrer à Justiça, o candidato classificou o edital como confuso e pouco claro nas exigências, além de apontar ausência de especificação sobre a forma como deveria ser comprovado o exercício da advocacia. Em editais posteriores, acrescentou, supriram tal omissão ao indicar a possibilidade de fazê-lo inclusive através da simples apresentação da carteira da OAB.

Ao decidir, o desembargador relator concordou que o edital era vago quanto à forma de comprovação do exercício da advocacia, mas afirmou que essa lacuna não seria coberta com uma certidão da OAB.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Carteira da OAB é considerada como insuficiente em apresentação de documentos em concursos.(Imagem: Arte Migalhas)

O magistrado fundamentou a decisão com jurisprudência do STJ, no sentido de que "a prática forense decorre do exercício de atividade jurídica nos feitos judiciais, por qualquer de suas formas, não sendo bastante, para a sua comprovação, a só inscrição [...] em seccional da Ordem dos Advogados do Brasil." 

A decisão foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado, que também firmaram posição de que não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação de provas e títulos, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes 

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...