TJ/SP afasta reajuste de plano de saúde por risco de inadimplemento
Colegiado concedeu liminar para que sejam aplicados, ao plano coletivo, índices dos planos individuais.
Da Redação
sábado, 27 de abril de 2024
Atualizado em 26 de abril de 2024 16:26
Convênio deve afastar reajustes de plano de saúde coletivo sob risco de inadimplemento. Assim entendeu a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao julgar recurso dos beneficiários contra decisão de 1ª instância que negou a suspensão do reajuste de 34,90%.
No caso, os beneficiários alegaram que desde 2013 houve um aumento ilegal e abusivo de 540,79% na mensalidade do plano. Também informaram que, só em 2023, o aumento foi de 34,90%.
Assim, ajuizaram obrigação de fazer com repetição de indébito contra o plano de saúde. Em sede de tutela de urgência, pediram a fixação da mensalidade do convênio em R$ 3.450,29, por titular, sob pena de multa de R$ 15 mil.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito da 12ª vara Cível de São Paulo/SP indeferiu o pedido. Irresignados, os beneficiários agravaram da decisão.
Risco e probabilidade
Ao julgar o agravo, o relator, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, entendeu que o aumento expressivo dos valores evidencia o risco de inadimplência, e, consequentemente, da exclusão da cobertura e do cancelamento do contrato. Assim, entendeu pela probabilidade do direito postulado.
"[...] o importante, por ora, é que os autores permaneçam adimplentes com o pagamento do plano de saúde, garantindo sua cobertura, de rigor, a concessão em parte da tutela antecipada para afastar o reajuste impugnado para o ano de 2023 [...]", afirmou.
Ao final, determinou que o aumento de 34,90% fosse substituído pelos índices da ANS para planos individuais e a emissão de novos boletos de pagamento, em 15 dias.
Os advogados Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno do escritório Lopes & Giorno Advogados atuam pelos beneficiários.
O processo tramita sob segredo de justiça.