Dino pede destaque em caso de bloqueio do WhatsApp em 2016
O ministro Edson Fachin votou para manter a decisão anterior de Ricardo Lewandowski, que era contra o bloqueio.
Da Redação
segunda-feira, 22 de abril de 2024
Atualizado às 08:01
O ministro Flávio Dino, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual caso que analisava bloqueio do WhatsApp. Antes da interrupção do julgamento, os ministros decidiam se iriam manter liminar concedida em 2016 que ordenou o desbloqueio do aplicativo em todo o país. O ministro Edson Fachin votou para manter a decisão anterior de Ricardo Lewandowski, que era contra o bloqueio.
O foco dos ministros não estava no mérito da ação, que começou a ser julgado em 2020, mas foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
No caso específico, o partido Cidadania, anteriormente conhecido como Partido Popular Socialista, questionou decisão de uma juíza do Rio de Janeiro que em 2016 havia determinado o bloqueio imediato do WhatsApp no Brasil. O bloqueio foi ordenado porque o aplicativo não forneceu informações solicitadas em uma investigação criminal.
No dia 19 de julho de 2016, durante o plantão judiciário, o então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu uma liminar para suspender a decisão, restabelecendo o serviço de mensagens do WhatsApp imediatamente.
Lewandowski argumentou que o bloqueio abrangente parecia violar o princípio fundamental da liberdade de expressão e a legislação pertinente.
Ele destacou a desproporcionalidade da medida em relação ao motivo que a originou, sem entrar no mérito da obrigatoriedade do serviço revelar o conteúdo das mensagens, uma questão de alta complexidade técnica que seria resolvida no julgamento do mérito da ação.
Agora, em plenário virtual, o ministro Edson Fachin votou por referendar a decisão de Lewandowski. Flávio Dino pediu destaque e interrompeu o julgamento.
- Processo: ADPF 403
Leia o relatório e o voto de Fachin.