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De olho na pauta

Pauta: STF e STJ julgarão investigação pelo MP, gestão da CBF e mais

Nesta semana, o STF se reúne em plenário. Já o STJ, terá sessão do Pleno, das turmas e das seções.

Da Redação

domingo, 21 de abril de 2024

Atualizado às 18:11

Nesta semana, o STF e o STJ podem julgar uma série de casos importantes. Dentre os temas em destaque no STF estão a extensão dos poderes investigativos do Ministério Público, a gestão da CBF e a revisão de procedimentos em acidentes aéreos. Simultaneamente, o STJ terá a eleição de novo presidente e vice, e abordará questões como improbidade administrativa, recuperação judicial, danos morais de revista à ex-primeira-dama, juros remuneratórios e mais.

 (Imagem: Flickr STF/STJ)

Confira pauta da semana nos tribunais superiores.(Imagem: Flickr STF/STJ)

STF

Na quarta-feira, 24, o plenário do STF se reúne para analisar ações que questionam diversas normas que atribuem ao Ministério Público as funções de polícia judiciária. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da lei orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos Estados ofende a autonomia dos Estados-membros (ADIns 2.943, 3.309, 3.318, 3.329, 3.337, 3.034, 2.039 e 3.317).

Também em pauta está a ADI 7.580, na qual o plenário decidirá se referenda decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu julgado do TJ/RJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF e designado interventor para gerir a entidade. Com a decisão de Gilmar, Rodrigues e demais dirigentes eleitos pela Assembleia Geral Eleitoral da CBF em março de 2022 retornaram aos cargos.

A ADIn 5.667, que trata do Código Brasileiro de Aeronáutica, também está em pauta nesta semana. A ação questiona a nova redação dada pela lei 12.970/14, referente aos procedimentos de apuração do Sipaer e sobre o sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial, inviabilizando o trabalho do Ministério Público e da Polícia Criminal. 

Por fim, o plenário poderá julgar ação que questiona a criação do Dipo - Departamento Estadual de Inquéritos Policiais e do Deecrim - Departamento Estadual de Execução Criminal pelo Poder Judiciário de São Paulo. (ADIn 5.070)


STJ

  • Pleno

O STJ iniciará a semana, na terça-feira, 23, com a escolha do presidente e do vice-presidente que comandarão a corte no biênio 2024-2026. O Pleno se reunirá para escolher os sucessores de Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes, que deixam os cargos no fim de agosto.

Na mesma sessão, haverá a eleição dos ministros que exercerão outros cargos: corregedor nacional de Justiça, após o término do mandato do ministro Luis Felipe Salomão no CNJ; diretor-geral da Enfam, em substituição ao ministro Mauro Campbell Marques; e diretor da Revista do STJ, que atualmente é o ministro Raul Araújo. O Pleno deverá ainda referendar as indicações para o TSE e para o CJF.

  • Turmas

Ainda na terça-feira, os ministros se reúnem em turmas para julgamento colegiado.

A 1ª turma julgará recurso de município contra decisão que absolveu ex-prefeito em ação por improbidade administrativa. Na decisão contestada, o relator aplicou o entendimento firmado pelo STF (Tema 1199) de que é necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva, ou seja, a presença do dolo, o que não ocorreu, pois o TJMG apontou "culpa grave" (AREsp 2.163.400).

Na pauta da 2ª turma está a possibilidade de modificação do valor indenizatório básico de dano moral a que foi condenada a Samarco, fixado em IRDR, em razão da interrupção no fornecimento de água e contrato de consumo pelo rompimento de barragem em Mariana/MG. Os particulares prejudicados sustentam ser irrisório o valor de R$ 2 mil. O MPMG recorre para que seja anulado o acordão para afastar a preclusão e que seja retomado o julgamento do IRDR (REsp 1.916.976).

Os ministros da 3ª turma devem analisar recurso do Mercado Livre contra decisão que deu provimento a ação de obrigação de fazer ajuizada por empresa, que comercializa colchões, para que a plataforma efetuasse a retirada do ar dos anúncios que, denunciados pela empresa, veiculem colchões novos ou usados que não possuam o registro do Inmetro, no prazo de 10 dias a partir da denúncia administrativa, sob pena de multa de R$ 20 mil por ocorrência (REsp 2.088.236).

A 4ª turma, por sua vez, analisará recurso de Michelle Bolsonaro em que ela pede a responsabilização da Revista IstoÉ por dano moral em razão de nota veiculada na coluna Brasil Confidencial, em 2020, intitulada "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto". O TJ/SP não considerou o texto ofensivo e negou a Michele o direito a indenização por se tratar de pessoa pública, sujeita a constante exposição, sobretudo política (REsp 2.066.238).

Programado para ser julgado pela 5ª turma, o HC 828.054 analisa pedido de preso preventivamente por fazer parte de organização criminosa para o reconhecimento da ilicitude da prova oriunda do aparelho telefônico (print de diálogos entre usuários do WhatsApp) em razão de busca domiciliar sem mandado.

A 6ª turma pode analisar se a prática de contravenção penal pode configurar circunstância judicial de reincidência e maus antecedentes para fim de cálculo da pena (HC 842.478).

  • Seções

Na quarta-feira, 24, as turmas se juntam em seções para analisar os casos em pauta.

A 1ª seção deve julgar recurso da Fazenda Nacional para que seja aplicado o entendimento firmado no julgamento do Tema 1.182, no sentido de que os incentivos fiscais concedidos pelos estados em relação ao ICMS, em atenção ao princípio federativo, de regra, devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (EREsp 2.018.988).

Por sua vez, a 2ª seção discutirá o termo final da incidência dos juros remuneratórios nos casos de ações coletivas e individuais reivindicando a reposição de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança (Tema 1.101 - REsp 1.877.280 e REsp 1.877.300).

Fechando os trabalhos, a 3ª seção tem em pauta recursos que discutem a possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei, hoje vedada pela súmula do STJ, portanto, a revisão da Súmula 231 (REsp 1.869.764, REsp 2.057.181 e REsp 2.052.085).