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Decisão

TJ/BA: É lícita negativação de nome após dívida comprovada

Colegiado afirmou que houve a contração da dívida, pois a consumidora utilizou serviço de cartão de crédito com débito em conta corrente diversas vezes.

Da Redação

sábado, 20 de abril de 2024

Atualizado em 19 de abril de 2024 15:27

A 4ª câmara Cível do TJ/BA deu provimento a um recurso determinando legal a inscrição do nome de consumidora em cadastro de proteção ao crédito. No acórdão, o relator do caso, desembargador Emílio Salomão Resedá, entendeu que ficou comprovado a existência da dívida por meio de faturas, cópia de documentos pessoais e assinatura da mulher.

Nos autos, a consumidora afirma que teve seu nome negativado devido a dívida de cartão de crédito com débito em conta corrente que não contraiu. Afirma, ainda, que não recebeu qualquer notificação informando a inadimplência. Assim, propôs ação solicitando que a instituição retire a negativação e a indenize por danos morais.

Em 1º grau, magistrada acolheu os pedidos da mulher, ao entender que a instituição financeira não apresentou provas suficientes que justificassem a dívida, falhando em demonstrar a veracidade da cobrança. Assim, condenou que a financeira indenize em R$ 5 mil a autora, além de ordenar a exclusão do cadastro de proteção ao crédito.

 (Imagem: Freepik)

Tribunal decide pela legalidade de negativação baseada em dívida comprovada.(Imagem: Freepik)

Entretanto, em recurso, o relator do caso entendeu que a consumidora realmente firmou relação jurídica com a cedente do crédito, tendo utilizado um serviço de cartão de crédito com débito em conta corrente diversas vezes e contraído uma dívida legítima.

"Mostra-se incabível o pedido de declaração de inexistência do débito, pois a dívida cobrada restou amplamente comprovada através das telas sistêmicas de utilização e desbloqueio do cartão de crédito, além de faturas adimplidas pela recorrida, bem como, conforme dito acima, da cópia do documento pessoal, ficha de solicitação assinada e foto no momento da aquisição."

Ademais, firmou que a ausência de notificação não torna a dívida inexigível, nem libera o devedor do adimplemento da obrigação.

Dessa forma, o colegiado deu provimento para reformar a sentença, e concluiu que a inscrição no cadastro de inadimplentes foi realizada de forma regular, afastando a pretensão de reparação por danos morais e mantendo a negativação como devida, refletindo a regularidade da cobrança.

O escritório Coelho & Morello Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui o acórdão.

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