STJ: Rede de hotéis não responde por atraso em empreendimento
Segundo colegiado, não há responsabilidade de empresas que administram hotéis quando não integram cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária.
Da Redação
sexta-feira, 19 de abril de 2024
Atualizado às 16:54
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou provimento a recurso, e manteve decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Bellizze, que desresponsabilizava empresas do ramo hoteleiro pelo atraso na entrega de empreendimento. Segundo o colegiado, as empresas não respondem pelo inadimplemento, já que não integram a cadeia de fornecimento da construtora e da incorporadora.
No caso, os adquirentes de unidade de um pool hoteleiro moveram a ação de rescisão de contrato de compra e venda contra as empresas, cumulada com danos morais e materiais, por atraso na entrega da obra.
Responsabilidade civil
Ao julgar o recurso dos compradores, o STJ reafirmou entendimento de que empresas de administração hoteleira não têm responsabilidade solidária pelo inadimplemento de contratos de compra e venda de unidades imobiliárias em construção quando não fazem parte da cadeia de fornecimento da incorporação imobiliária.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a adesão a um pool hoteleiro futuro não implica responsabilidade por parte da administradora hoteleira pelo inadimplemento da incorporadora e construtora, especialmente antes da conclusão da obra.
Também destacou que as práticas do mercado e a participação em atividades de administração e merchandising não são suficientes para atribuir responsabilidade às administradoras hoteleiras pelas falhas de incorporadoras e construtoras.
O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou pela rede de hotéis.
- Processo: REsp 2.011.557
Veja o acórdão.