Família falta à audiência após advogada passar mal e é isenta de custas
Relator do caso afirmou que o pagamento é devido no caso de ausência, mas a justificativa foi apresentada no prazo.
Da Redação
quarta-feira, 17 de abril de 2024
Atualizado às 18:31
A 5ª turma do TST não admitiu o recurso de uma empresa, de Paragominas/PA, contra decisão que havia isentado a família de um eletricista morto em acidente de trabalho do pagamento de custas processuais. A viúva e os filhos faltaram à audiência do processo porque a advogada da família havia passado mal minutos antes da audiência, deixando-os despreparados. Embora a CLT estabeleça o pagamento das custas em caso de ausência, a família apresentou justificativa dentro do prazo de 15 dias previstos na lei.
O eletricista morreu em julho de 2022, ao ter contato com um cabo energizado durante procedimentos para combater um incêndio num depósito de madeira da empresa. A esposa, a filha e o filho do empregado ajuizaram, então, ação com pedido de indenização por dano moral e material.
No dia marcado para a audiência do processo na vara do Trabalho de Paragominas/PA, a família não compareceu à sala. Em razão da ausência injustificada naquele momento, o juízo determinou o arquivamento do processo e o pagamento das custas de R$ 58 mil.
Dentre os 15 dias após o prazo, a família justificou que a advogada havia passado mal minutos antes da audiência. Por isso, a viúva e os filhos entenderam que não tinham condição emocional e técnica de defenderem seus interesses diante do juízo e da empresa e se retiraram.
O juízo admitiu a justificativa e retirou o pagamento das custas. A decisão foi mantida pelo TRT da 8ª região para quem a ausência se deu por evento alheio à vontade da parte que a impediu de participar da audiência, conforme o art. 223, parágrafo 1º, CPC.
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que o art. 791 da CLT permite que as pessoas e as empresas apresentem reclamações trabalhistas sem advogado. Contudo, a ação trabalhista demanda conhecimentos técnicos, ainda que o processo seja orientado pelo princípio da informalidade.
Nesse aspecto, o relator ressaltou que o caso envolve pedido de indenização pela morte do esposo e pai em acidente de trabalho, o que exige conhecimentos técnicos sobre responsabilidade civil nas relações de emprego.
- Processo: RR-480-05.2022.5.08.0116
Confira aqui o acórdão.
Informações: TST.