Magistrados Thompson e Loraci Flores continuarão afastados, decide CNJ
Colegiado manteve decisão que apontou indícios de irregularidades em julgamento do juiz Eduardo Appio.
Da Redação
terça-feira, 16 de abril de 2024
Atualizado em 17 de abril de 2024 09:32
Por maioria de 8 a 6, o plenário do CNJ manteve o afastamento cautelar dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, atuantes na 8ª turma do TRF-4. Os magistrados haviam sido afastados por supostas irregularidades na condução de processos no âmbito da Lava Jato.
O CNJ, ainda, revogou os afastamentos da juíza Federal Gabriela Hardt e do juiz Federal Danilo Pereira.
O caso envolve o julgamento de exceção de suspeição criminal contra o juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª vara Federal de Curitiba. Ao julgar o juiz, os magistrados teriam descumprido ordem da Suprema Corte, por impulsionar processos que estavam suspensos, e utilizado prova declarada inválida pelo STF, "causando especial gravame aos réus investigados".
Corregedor, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou em seu voto pelo afastamento dos desembargadores que eles tinham consciência de que a legalidade da prova utilizada para embasar o julgamento da exceção de suspeição era, no mínimo, controversa e que a questão estava sob análise do Supremo Tribunal Federal.
O ministro ressaltou que os desembargadores disseram que "grande parte das investigações relacionadas às delações realizadas pelos executivos daquela empresa estão sob análise perante o STF, que inclusive já suspendeu ações penais". "Falam isso e continuam com a análise?", completou Salomão.
Para o corregedor, é inadmissível, num Estado Democrático de Direito, o desrespeito obstinado às decisões legítimas de Cortes Superiores. Ainda segundo S. Exa., é evidente que, ocupando posição no Tribunal, os magistrados podem operar para que as provas necessárias ao deslinde dos feitos, possam ser utilizadas para conturbar o processo.
"As condutas praticadas de caráter grave podem ser consideradas não só aquelas que possuem por consequências repercussões imediatas à atividade contemporaneamente realizada pelo magistrado, mas também, e sobretudo, aquelas que, já realizadas, possuem o condão de gerar mácula na imagem do Poder Judiciário e na confiança do jurisdicionado face a tal poder. Por isso que, em situação que certamente seria profundamente majorada, ante a constatação, por esses mesmos jurisdicionados, de que o investigado permanece incólume até o julgamento final do PAD."
Por fim, para o corregedor, a verificação acerca de efetivo prejuízo e/ou interferência nas investigações em curso caso o magistrado permaneça no exercício das funções, também autoriza a realização do poder de cautela.
Diante disso, concluiu pela possibilidade de determinação do afastamento dos magistrados, antes ou durante a apuração, além de abertura de PAD.
O ministro Luís Roberto Barroso, que ficou vencido quanto ao afastamento, pediu vista quanto à abertura de PAD.
- Processos: 0003537-28.2023.2.00.0000 e 0006135-52.2023.2.00.0000