STJ: Lavagem de dinheiro não exige prova de vínculo com crime anterior
Para 5ª turma da Corte da Cidadania, origem ilícita dos ativos é suficiente para caracterizar o crime.
Da Redação
terça-feira, 16 de abril de 2024
Atualizado às 19:23
Crime de lavagem de dinheiro não requer prova de vínculo com um crime anterior, como o de corrupção. Assim decidiu a 5ª turma do STJ, ao julgar HC impetrado pela defesa de empresário acusado na Operação Armadeira II, que investigou fraudes e corrupção em fiscalizações da Receita Federal.
No caso, um dono de concessionária de automóveis foi denunciado por lavagem de dinheiro de dois auditores fiscais - denunciados por corrupção - que teriam adquirido quatro automóveis na agência do empresário.
A defesa requereu o trancamento da ação penal, sob alegação da inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Com base em um precedente do TRF da 2ª região, relativo a outro denunciado, argumentou que o MP deveria provar a conexão entre o dinheiro supostamente obtido por corrupção e sua utilização na compra dos veículos para a finalidade de lavagem de ativos.
Crime autônomo
Para o relator, ministro Ribeiro Dantas, além de o HC constituir medida excepcional, o crime de lavagem de capitais é autônomo em relação à infração penal antecedente.
Ou seja, a falta de identificação da autoria ou materialidade do crime anterior não prejudicam a imputação de lavagem de ativos, exigindo-se apenas a demonstração da ilicitude da origem dos artigos.
Assim, negando provimento ao agravo, entendeu impossível acolher a tese de incongruência lógica-temporal.
Confira o voto do ministro:
- Processo: RHC 188.726