Dino pede destaque em caso de empréstimo não solicitado considerado como amostra grátis
Ação será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Da Redação
terça-feira, 16 de abril de 2024
Atualizado às 15:11
Ministro do STF, Flávio Dino, pediu destaque em julgamento de lei municipal 5.714/22 de Tubarão/SC, que equipara empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor a amostras grátis. A ação, julgada em sessão virtual prevista para encerrar nesta sexta-feira, 19, foi pausada e deverá ser retomada em formato presencial, ainda sem data prevista.
Até o pedido de destaque, somente o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado. Para ele, a norma é inconstitucional, pois a "regulação do vínculo creditício deve ser uniformizada por normas nacionais".
Entenda a ação
A Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou no STF a ADPF 1.038 contra a lei do município de Tubarão/SC, que caracteriza empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor como amostra grátis.
Segundo a Consif, a norma municipal ofende o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre direito civil, política de crédito e normas gerais de consumo. A seu ver, a medida interfere em relações contratuais privadas, regulando contratos e obrigações, campo que não compete à atuação do legislador local.
Outro argumento é o de grave violação à garantia constitucional da propriedade, uma vez que a lei cria hipótese de expropriação de recursos privados ao criar a figura da "amostra grátis" em caso de dinheiro depositado na conta de pessoas que tenham recebido recursos de empréstimos não solicitados. Essa hipótese, segundo a entidade, só é autorizada pela Constituição em situações excepcionais.
Voto do relator
O ministro relator do caso, Luiz Fux, enfatizou a jurisprudência do STF que estabelece que é de competência exclusiva da União legislar sobre relações contratuais, mesmo em questões consumeristas, por se tratar de "matéria que demanda disciplina uniforme em âmbito nacional". Ele também ressaltou que a União possui competência exclusiva sobre Direito Civil e política de crédito
Dessa forma, ao avaliar o caso concreto, o relator entendeu que a lei em questão trata diretamente de vínculo contratual, e trata de "atos de natureza creditícia, entre particulares e instituições financeiras".
"[A norma interfere] na regulação dos créditos bancários e do vínculo obrigacional respectivo, o que consubstancia incursão em matéria reservada ao legislador Federal."
Dessa forma, o relator determinou que a lei 5.714/22 é inconstitucional, uma vez que o direcionamento da política de empréstimos das instituições financeiras e a regulação do vínculo creditício devem ser uniformizados por normas nacionais.
Leia o voto do relator.
- Processo: ADPF 1.038