Empregada será indenizada após cair em malha fina por culpa de empresa
Para colegiado, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação que causou dano à empregada.
Da Redação
quarta-feira, 10 de abril de 2024
Atualizado às 16:29
Uma promotora de vendas vai receber indenização de R$ 3 mil porque a empresa não entregou a declaração de seu Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A decisão é da 8a turma do TST, que considerou ter havido ofensa à dignidade da trabalhadora, que teve seu nome incluído na malha fina.
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que a conduta da empresa de não informar o imposto retido gerou inconsistências em sua declaração anual. Além de sua restituição ter ficado retida, ela caiu na malha fina e não pôde realizar nenhum negócio que dependesse do documento. A seu ver, tratou-se de ato ilícito que deveria ser punido, por ter causado danos à sua honra e à sua imagem.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP condenou a empresa a pagar indenização de R$ 3 mil, mas a sentença foi reformada pelo TRT da 2ª região, que afastou a gravidade do fato. Segundo a decisão, qualquer pessoa pode passar por processo de fiscalização tributária sem que isso implique atingir seus direitos de personalidade. O TRT observou, ainda, que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem que gerasse maiores desconfortos à empregada.
No TST, por unanimidade, prevaleceu o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, para restabelecer a condenação. Segundo ele, o empregador cometeu ato ilícito por deixar de cumprir corretamente uma obrigação que causou dano à empregada.
"Por omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e foi alçada à condição de devedora do Fisco."
- Processo: RR-1001569-67.2015.5.02.0501
Confira aqui a decisão.
Informações: TST.