MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza mantém publicação de relatório de transparência salarial de empresa
Igualdade de gênero

Juíza mantém publicação de relatório de transparência salarial de empresa

Magistrada não observou que lei que determina publicação do documento infringe princípios constitucionais apontados pela autora.

Da Redação

quarta-feira, 10 de abril de 2024

Atualizado às 16:41

Empresa de nutrição animal deve seguir publicando relatório de transparência salarial, conforme exigido pela lei 14.611/23. Decisão é da juíza Federal Jamille Morais Silva Ferraretto, da 8ª vara de Campinas/SP, ao entender que a norma e seus regulamentos dão concretude à igualdade entre os gêneros garantida pela Constituição Federal.

 (Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial)

Empresa não pode deixar de publicar relatório de transparência salarial.(Imagem: Imagem gerada por inteligência artificial)

Caso em pauta

Com a implementação do decreto 11.795/23, regulamentando a lei de igualdade salarial 14.611/23, tornou-se obrigatório que as empresas exponham em seus sites o relatório de igualdade salarial fornecido pelo Ministério do Trabalho.

Descontente com a exigência, uma empresa de nutrição animal situada em Campinas/SP ajuizou uma ação judicial buscando isenção da divulgação do relatório e solicitando que o MP se abstivesse de realizar fiscalizações ou aplicar sanções relacionadas ao documento.

A empresa argumentou que o decreto infringe princípios como legalidade, isonomia, ampla defesa e contraditório, intimidade, livre iniciativa, proteção de dados e segurança jurídica, além de alegar que resultaria em concorrência desleal.

Veredicto

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que não houve abuso na função regulatória, conforme alegado pela empresa, uma vez que "a intenção da lei é assegurar a publicidade e transparência salarial e dos critérios de remuneração entre homens e mulheres, além de propor um plano de ação para reduzir a disparidade salarial".

A juíza também não identificou qualquer violação aos princípios citados pela empresa, nem evidência de concorrência desleal.

"A lei e os seus regulamentos concretizaram a igualdade de gênero, amparada há tempos pela Constituição Federal e por vários tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário".

Por fim, a magistrada destacou que a forma como os dados devem ser enviados "atende aos objetivos da lei (publicidade dos dados), incluindo a anonimização, padronizando as informações para todas as empresas".

Assim sendo, a juíza negou o pedido da empresa, determinando que ela cumpra a legislação vigente sobre o relatório de igualdade salarial.

Leia a sentença.