Cabe ANPP em caso de maus-tratos a animal? CNMP envia tema a Comissão do Meio Ambiente
O caso que desencadeou essa discussão envolve Tokinho, um cão que sofreu agressões de seu antigo tutor.
Da Redação
quarta-feira, 10 de abril de 2024
Atualizado às 13:01
O cabimento ou não de ANPP - acordo de não persecução penal em caso de maus-tratos aos animais deverá ser analisado pela Comissão do Meio Ambiente do CNMP. Após pedido de providências, o relator decidiu pelo envio da matéria para a comissão.
O caso que desencadeou essa discussão envolve Tokinho, um cão que sofreu agressões de seu antigo tutor, agressões estas efetuadas com um pedaço de pau. O agressor chegou a ser detido, e a Justiça reconheceu o cão como um dos autores da ação contra os maus-tratos. Posteriormente, o acusado conseguiu um ANPP com o Ministério Público. A defesa de Tokinho contestou esse acordo através de um mandado de segurança, que ainda aguarda análise.
Em paralelo, os advogados de Tokinho fizeram um pedido de providências ao CNMP, alegando que há discrepância entre as interpretações de membros do MP acerca do oferecimento de ANPP em crimes de maus-tratos a animais domésticos.
Enquanto alguns membros veem a violência contra pessoas como único impedimento para o acordo, outros consideram que qualquer ato de violência contra seres vivos deveria prevenir a celebração do mesmo.
Os advogados argumentam que tal divergência fere os princípios de unidade e indivisibilidade do Ministério Público e leva a um tratamento desigual para casos similares em diferentes Estados.
Eles propuseram que o CNMP emitisse uma orientação para uniformizar a interpretação da legislação, especificamente para proibir o ANPP em casos de maus-tratos a animais.
Entretanto, o conselheiro relator, Paulo Cezar dos Passos, optou por arquivar o pedido, argumentando que a questão necessita de um exame mais detalhado e abrangente.
No entanto, uma cópia do processo foi enviada à Comissão de Meio Ambiente do CNMP, que tem como propósito elementar a consolidação e o aprimoramento da atuação dos órgãos do Ministério Público brasileiro na tutela do Meio Ambiente bem como o fortalecimento do caráter nacional da instituição, na uniformização de discrepâncias regionais, na equiparação dos direitos e deveres de todas as unidades.
Os advogados Flávia Helena Lelis Silveira, Isabella Godoy Danesi, Pedro de Rizzo Tofik e Priscila Aarão Russo atuam na defesa de Tokinho.
- Processo: 1.00341/2024-14
Veja a decisão.