MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. É válida busca pessoal a homem que demonstrou nervosismo, fixa STJ
Abordagem

É válida busca pessoal a homem que demonstrou nervosismo, fixa STJ

Policiais observaram que o homem passou apressadamente e demonstrou nervosismo, o que ensejou a abordagem policial e busca pessoal.

Da Redação

terça-feira, 9 de abril de 2024

Atualizado em 10 de abril de 2024 12:13

É válida busca pessoal a homem que passou apressadamente por policiais e demonstrou nervosismo, o que ensejou a abordagem e apreensão de comprimentos de êxtase. Decisão é da 5ª turma do STJ ao destacar que o contexto revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências.

O caso

Consta nos autos que o homem estava em uma motocicleta e demonstrou nervosismo, saiu apressadamente da presença do policial e houve a busca pessoal em função daquela suspeita que existia.

Ao STJ, a defesa sustentou que o medo de nervosismo não é capaz de legitimar a busca pessoal.

A Corte local considerou a abordagem se deu de forma regular, pois que o policial narrou, de forma coerente, que visualizou o homem passar por apressadamente e demonstrando o nervosismo ao se aproximar de uma motocicleta, o que ensejou a abordagem policial e busca pessoal.

Como o homem foram apreendidos 150 comprimidos de êxtase pesando aproximadamente 71,9 gramas e, em envelope com o logotipo dos Correios, um notebook, a quantidade de R$ 386 e dois aparelhos celulares.

 (Imagem: Freepik )

Homem que foi revistado por demonstrar nervosismo tem recurso negado.(Imagem: Freepik )

Diligências legítimas

Relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou manifesta a existência de fundadas razões para abordagem do homem, uma vez que ele passou apressadamente pelo policial, demonstrando o nervosismo ao se aproximar de uma motocicleta, contexto que revela dados concretos, objetivos e idôneos aptos a legitimar as diligências.

"Desse modo, a busca pessoal traduziu o exercício regular da atividade. A polícia disse que estava exatamente em operação. Nas palavras do ministro Gilmar Mendes: 'se um agente do Estado não puder realizar a abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fugas, gesticulações, e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública."

O ministro destacou que não é o caso de fuga para dentro de casa, como tem sido examinado em precedentes da 5ª e 6ª turmas.

Além disso, ressaltou precedente da turma no qual policiais estavam em ronda e o paciente demonstrou nervosismo, situação que levantou a suspeita dos agentes que fizeram a abordagem. "Ou seja, havia fundada suspeita de que o mesmo estava cometendo um ilícito, inexistindo qualquer irregularidade", concluiu.

Diante disso, negou provimento ao agravo regimental.

A decisão foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS