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Julgamento

TRE/PR mantém mandato de Sergio Moro

A Corte, por maioria, julgou improcedentes ações em que o senador é acusado de abuso de poder econômico no período de pré-campanha em 2022.

Da Redação

terça-feira, 9 de abril de 2024

Atualizado em 10 de abril de 2024 06:55

O TRE/PR nesta terça-feira, 9, por maioria, julgou improcedentes ações que poderiam levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

Em três sessões de julgamento, os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator), Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação. O desembargador José Rodrigo Sade proferiu voto pela cassação.

Nesta tarde, o desembargador Julio Jacob Junior votou a favor da procedência parcial das ações, sendo favorável à cassação do mandato de Moro. Em seguida, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça e o presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, votaram pela manutenção do mandato do político. 

Julgamento

No primeiro dia do julgamento, o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. magistrado justificou sua posição argumentando que a legislação não estabelece uma data clara para a definição das pré-candidaturas e seus respectivos limites de gastos, tampouco determina a partir de quando uma candidatura pode ser discutida.

No segundo dia de análise das ações, o desembargador José Rodrigo Sade manifestou-se a favor da cassação. Sade salientou que, embora o limite de gastos estabelecido para o cargo de senador nas eleições de 2022 fosse de R$ 4,4 milhões, Moro declarou despesas de campanha que ultrapassaram esse montante.

No terceiro dia de julgamento, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani, ao acompanhar o relator na decisão de manter Sergio Moro no Senado, ressaltou que seria necessário ter acesso aos gastos dos demais candidatos para determinar se Moro excedeu os limites durante sua pré-campanha. Contudo, ela observou que não há exigência legal para a prestação de contas durante a fase da pré-campanha.

O desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz enfatizou a ausência de informações nos autos acerca dos gastos dos outros candidatos no período que antecedeu o registro de candidatura. Assim, diante das incertezas e da ausência de elementos objetivos para analisar o suposto abuso econômico, ele defendeu o princípio do "in dubio pro sufrágio", argumentando que, na dúvida sobre a configuração do ilícito, a vontade popular deve prevalecer sobre a cassação do mandato eletivo.

Nesta tarde, o desembargador Julio Jacob Junior votou a favor da procedência parcial das ações, sendo favorável à cassação do mandato de Moro. O magistrado destacou que Moro foi o único pré-candidato a ter acesso a recursos generosos do fundo partidário para sua disputa ao Senado no Paraná, violando a igualdade de oportunidades preconizada pela lei da ficha limpa, da qual ele próprio participou na criação.

"No caso concreto, entendo haver prova robusta nos autos de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor do investigado Sergio Moro possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito, ao mesmo tempo está presente o aspecto qualitativo de reprovabilidade da conduta, em especial decorrente da utilização do uso de recursos do fundo partidário em benefício exclusivo de sua candidatura."

Ele também comparou o caso de Moro ao precedente de Selma Arruda, que teve candidatura cassada pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018, argumentando que os gastos excessivos no Paraná são igualmente graves.

"O que foi gasto apenas no Paraná, no âmbito da disputa eleitoral ao Senado, é suficientemente grave para configuração de abuso de poder econômico", acrescentou. 

Em seguida, Julio Jacob destacou que "se até as pedras sabiam quem era Sergio Moro", não havia necessidade de uma pré-campanha tão intensa e dispendiosa. "O senador Sergio Moro é o cidadão que mais gastou dinheiro para campanha do Senado, ninguém chegou próximo ao gasto dele", acrescentou. 

Acompanhando o relator para manter o mandato de Moro, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça iniciou seu voto ressaltando que a maioria dos documentos apresentados no processo são de natureza jornalística e não fornecem dados claros e específicos sobre os valores destinados à pré-campanha dos investigados. E, no entendimento de Fogaça, é impossível concluir pela existência ou inexistência de abuso econômico se todos os gastos não forem apreciados e quantificados.

"Como os documentos juntados nestes autos não permitem avaliar com segurança se as supostas despesas objeto da irresignação judicial representaram ganho econômico na pré-campanha, tais gastos não devem ser considerados na análise de eventual abuso de poder econômico."

Último a votar, o presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, acompanhou o relator afirmando que "não se pode exigir que Sergio Moro computasse de forma cumulativa todos os gastos de pré-campanha da presidência da República e do cargo legislativo do Estado de São Paulo e no Paraná na campanha ao cargo de senador do Paraná sem que houvesse lei para tanto".

"Entendo que seria excessiva a procedência dos pedidos para se decretar a cassação do diploma com a consequência perda do mandato e inelegibilidade do senador Sergio Moro. Não houve comprometimento das eleições para o Senado do Paraná levando em conta as condutas do investigado", concluiu Sigurd.

O caso

O senador é alvo de ações protocoladas pelo PT e pelo PL na Justiça Eleitoral. Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à presidência da República. Em seguida, ele deixou o partido e passou a fazer campanha ao Senado. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro se candidatar ao Senado.

Foram citados gastos de aproximadamente R$ 2 milhões com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos e consultorias.