STJ analisa se PF pode criar site para investigar pornografia infantil
3ª seção discute se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.
Da Redação
terça-feira, 9 de abril de 2024
Atualizado às 13:43
Sob o rito dos recursos repetitivos, a 3a seção do STJ vai julgar o Tema 1.222, no qual se debate a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns na internet para identificação de pessoas que compartilham arquivos de pornografia infantil. A relatoria é do desembargador convocado Jesuíno Rissato.
No recurso representativo da controvérsia - que tramita sob segredo de Justiça -, a defesa alega que houve ilegalidade na prática adotada pela Polícia Federal durante a operação que levou à condenação de seu cliente, pois teria ocorrido o chamado "flagrante preparado", o que violaria o art. 17 do CP.
No caso, para identificar pessoas envolvidas em crimes relacionados à pornografia infantil, os policiais criaram, com autorização judicial, um fórum virtual na deep web, voltado para conversas sobre pedofilia.
Em decorrência dessa iniciativa, o réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias-multa, por ter disponibilizado, transmitido, publicado e divulgado vídeos e fotos com cenas de sexo envolvendo criança e adolescente.
Segundo alegou a defesa, "sem o fórum criado pela Polícia Federal, seria impossível afirmar que o recorrente teria anteriormente compartilhado material contendo pornografia infantil, ou mesmo que teria a intenção de assim o fazer".
Em seu voto pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, o desembargador Jesuíno Rissato destacou parecer no qual a então presidente da Cogepac - Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, ministra Assusete Magalhães, apontou a importância de o STJ decidir se é possível esse tipo de iniciativa dos investigadores ou se estes devem apenas monitorar as páginas já existentes na internet.
Para o relator, ainda que não haja uma multiplicidade de processos sobre o mesmo assunto, a questão jurídica em debate é relevante, e a definição do STJ a esse respeito "balizará a atuação dos agentes responsáveis pelas investigações penais em casos de difícil identificação do autor, cenário muito comum nessa modalidade de crime cometido no ambiente virtual".
O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: STJ.