Juiz manda universidade desbloquear aluno em perfil do Instagram
Estudante teria feito comentário supostamente ofensivo à reitora, mas juiz não viu indícios de repetição da conduta.
Da Redação
sábado, 13 de abril de 2024
Atualizado às 23:10
A Fundação UFCSPA - Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre deve desbloquear o acesso de um aluno ao seu perfil no Instagram. Assim determinou o juiz Federal André Augusto Giordani, da 1ª vara de Bento Gonçalves/RS. O estudante foi bloqueado pela instituição por comentário supostamente ofensivo à reitora, mas o magistrado considerou que não há indícios de que o autor possa repetir o comportamento.
Alegações
O aluno ingressou com ação narrando ter sido bloqueado pelo perfil da instituição durante a pandemia devido a um comentário que publicou, interpretado como ofensa à reitora pelos administradores da rede da instituição. O autor da ação alegou que não ofendeu ninguém, exercendo apenas seu direito de livre expressão. Argumentou que a restrição de acesso à conta da universidade o estaria impedindo de obter informações disponíveis à comunidade acadêmica e de expressar sua opinião sobre assuntos de interesse à instituição.
A UFCSPA contestou, indicando que possui órgão interno que realiza a gestão das redes que é responsável pelo monitoramento e moderação dos comentários de publicações. Confirmou que a mensagem foi considerada ofensiva à reitora da universidade, o que levou ao bloqueio da conta do rapaz.
O juiz observou que o motivo do comentário em questão teria sido uma publicação em que a reitora da universidade não utilizava máscara de proteção. O episódio se deu em meio à pandemia de coronavírus, momento em que a circulação pelo campus da instituição sem o uso de máscara estava proibida.
Apesar de não haver registros do conteúdo do comentário, de maneira que não é possível saber o teor exato do comentário, o magistrado pontuou que o bloqueio pela universidade foi justificado:
"É compreensível (...) a ação da universidade na ocasião em que blinda o acesso às suas redes sociais de usuários que possam estar proferindo ofensas a servidores públicos, até porque, como é cediço, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e não pode ser utilizado como salvaguarda para ferir deliberadamente direitos de personalidade."
Decisão
Por outro lado, o magistrado reconheceu que não existem indícios de que o autor possa repetir o comportamento ofensivo. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo determinado que a universidade desbloqueie imediatamente o perfil do estudante.
Quanto à solicitação do autor de indenização por danos morais, o juiz Giordani observou que as informações institucionais publicadas nas redes da universidade são veiculadas também em outras plataformas, como o site da entidade. Dessa forma, o demandante não estaria impedido de acessar informações e manifestar suas opiniões a respeito de assuntos da instituição, o que descaracterizaria o dano moral.
Informações: TRF da 4ª região.