Residente receberá auxílio-moradia mesmo morando na cidade do hospital
Para magistrado, médico faz jus ao recebimento do valor, sendo certo que ele não pode ser prejudicado por ausência de regulamentação.
Da Redação
sábado, 13 de abril de 2024
Atualizado em 12 de abril de 2024 15:42
Hospital deve pagar auxílio-moradia a médico residente que mora na mesma cidade do curso. A decisão é do juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses, do JEC de Goiânia/GO, ao entender que não há respaldo legal para restringir o benefício ao profissional, devendo abarcar todos os residentes.
Nos autos, o profissional afirma fazer parte do programa de residência em Goiânia/GO, com previsão de encerramento em 2025. Entretanto, afirma que não recebe auxílio-moradia desde o início do curso. Assim, propôs ação requerendo que o hospital pague o benefício sob 30% do valor de sua bolsa, além dos retroativos.
Em sua defesa, o hospital alega que o médico mora na mesma cidade da residência, motivo pelo qual não faz jus ao recebimento do auxílio-moradia. Aduz, ainda, que a lei 12.514/11 especifica o pagamento a residentes que tem domicílio fora do local da entidade que lhe oferece o curso, sob pena de se caracterizar enriquecimento sem causa.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que apesar da lei 12.514/11 garantir ao médico residente o direito às condições de repouso e higiene, alimentação e moradia, tal regulamento ainda não foi editado, motivo pelo qual o STJ firmou entendimento no sentido de assegurar as medidas que gerem resultado paralelo em caso de o auxílio-moradia não ser garantido, assegurando o direito de indenização por perdas e danos.
"Seguindo a orientação do STJ, o médico residente faz jus ao recebimento do valor relativo ao auxílio moradia, sendo certo que a parte autora não pode ser prejudicada por ausência de regulamentação, providência esta que compete ao Poder Público, que se manteve inerte."
Ademais, o magistrado entendeu que diferente do que o hospital afirmou, a referida lei não excluiu o benefício dos médicos que possuem domicílio no local que oferece o curso de residência, "isto é, não há respaldo para essa interpretação restritiva".
Assim, condenou o hospital ao pagamento de auxílio-moradia, referente à residência médica, no valor de R$ 6,1 mil, referente aos meses passados. Deve, ainda, pagar mensalmente R$ 1,2 mil mensalmente até o fim da residência.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5455300-40.2022.8.09.0051
Confira aqui a sentença.