Médica terá bônus em residência por participar de programa do governo
Em liminar, magistrada afirmou que o benefício não estabelece prazo de validade para a aplicação da pontuação adicional, podendo ser ultilizado após a pandemia.
Da Redação
quinta-feira, 4 de abril de 2024
Atualizado às 17:52
Médica deve receber bonificação de 10% em nota de processo seletivo para residência por participar do programa "Brasil Conta Comigo" durante a pandemia de covid-19. A liminar é da juíza Federal Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª vara Cível Federal de São Paulo, ao entender que a legislação que prevê o benefício não estabelece prazo de validade para a aplicação da pontuação adicional, podendo ser aproveitada após o término do período pandêmico.
Nos autos, a médica afirma que participou do processo seletivo para residência médica na especialidade de neurologia. Entretanto, diz que o edital foi omisso em relação à pontuação adicional a participantes do programa "Brasil Conta Comigo". Conta que cumpriu 408 horas de carga horária como estudante de medicina durante a pandemia e não foi beneficiada com o bônus de 10% em sua nota final. Assim, propôs ação para garantir que seja lançada a bonificação, além de retificar a ordem de classificação do certame.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o programa foi regulamentado pela portaria MS 492/20 com o intuito de suprir a necessidade de auxílio médico durante a pandemia, garantindo aos participantes uma bonificação de 10% em nota de residência médica. Além disso, entendeu que não é possível excluir a participação do programa do benefício previsto em lei.
"A legislação que prevê o programa não estabelece prazo de validade para a aplicação da pontuação adicional, inclusive, podendo ser aproveitada após o término do período pandêmico, como apontado em outros julgamentos semelhantes."
Nesse sentido, concedeu liminar à medica determinando que fosse computada a bonificação de 10% em sua pontuação.
O advogado Gustavo Paes Oliveira, do escritório Paes Advogados, atuou no caso.
- Processo: 5004965-07.2024.4.03.6100
Confira aqui a decisão.