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Supremo | Sessão

STF debate se amici curiae podem opor embargos em repercussão geral

Discussão foi fomentada no início do julgamento de recurso que questiona quebra da coisa julgada tributária.

Da Redação

quarta-feira, 3 de abril de 2024

Atualizado às 18:04

No início da sessão plenária desta quarta-feira, 03, ministros do STF debateram se é possível a oposição de embargos de declaração por amici curiae em ações com repercussão geral.

A sessão foi destinada a analisar embargos, interpostos por amici curiae, contra decisão do Supremo que não modulou efeitos na "quebra" da coisa julgada tributária, admitindo a cobrança retroativa do CSLL de empresas.

Em sua maioria, a Corte votou por não admitir os embargos, entendendo pela ilegitimidade dos recorrentes.

A divergência foi instaurada após ministro Luiz Fux afirmar que o CPC, em seu art. 138, § 1º, admite que o amicus curiae oponha os embargos. A redação do dispositivo é a seguinte:

"§ 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do §3º."

Fux observou que o CPC tem aplicação imediata geral, mas que, por outro lado, a figura do amicus curiae é uma matéria de supradireito processual, cabendo ao Supremo interpretar o artigo.

Ações de controle concentrado

Ministro Cristiano Zanin afirmou que o STF, em outra oportunidade, já havia discutido a matéria e afirmado que não se admitiria recursos de amici curiae em ações de controle concentrado (ADIn, ADO, ADC e ADPF), porque não havia previsão no regimento interno da Corte acerca do tema.

Ministro Gilmar Mendes manifestou-se no sentido de que a discussão do "Código Fux" deveria ficar para outro momento.

Pacificação

Barroso, a seu turno, disse que no caso fático não faria diferença, mas que a Corte deve pacificar o assunto. Afirmou que a lei 9.868/99, que trata das ADIns e ADC não trata do tema, mas que o STF entende que em ADIns os embargos por amici curiae seriam excluídos. Também pontuou que CPC é textual, mas genérico.

"Ampliamos muito o espectro do acesso de amici curiae no supremo, o que fizemos bem, porque aumenta participação da sociedade, mas pode trazer embaraços de agilização", concluiu.

Ministro Fachin, a seu turno, comentou que como relator em alguns recursos extraordinários admitiu a legitimidade de embargos por amici curiae, na linha do CPC. 

Ao final, ministro Luís Roberto Barroso afirmou que defende a posição tradicional da jurisprudência para ampliar o acesso, mas restringir medidas meramente procrastinatórias. Ressaltou que o plenário deverá voltar a analisar a matéria, oportunamente.

Veja o debate:

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