MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. CNJ não vê irregularidades e mantém concurso para magistratura em MG
Concurso de juiz

CNJ não vê irregularidades e mantém concurso para magistratura em MG

Candidatos apontavam irregularidades em correção, mas CNJ não reconheceu falhas.

Da Redação

terça-feira, 2 de abril de 2024

Atualizado às 13:19

Por não reconhecer qualquer indício de irregularidade na correção das provas do concurso público da magistratura de Minas Gerais, o CNJ negou provimento a recurso e manteve o certame.

Participantes do concurso reclamaram que, após a divulgação do resultado da prova escrita, os candidatos recorrentes foram identificados com número de inscrição no concurso e número de correção. Ao Conselho, apontam que houve irregularidade na correção e violação ao sigilo.

Liminarmente, postularam suspensão do certame e, no mérito, a anulação do concurso após a divulgação da primeira prova escrita. Alternativamente, pediram a reavaliação por outra comissão examinadora.

Em defesa, o TJ/MG destacou o exercício de sua autonomia para os critérios de organização e realização dos certames, o que impediria o conhecimento da matéria pelo Conselho; e, no mérito, afastou a possibilidade de identificação dos candidatos. Afirmou que a correção foi feita de forma desidentificada pela FGV, que organiza o certame, e o número aleatório de correção não estaria visível ao examinador.

 (Imagem: Freepik)

CNJ mantém concurso para magistratura em Minas Gerais.(Imagem: Freepik)

Em decisão monocrática anterior, o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, já havia as preliminares e entendeu que não havia qualquer indício de irregularidade que demandasse a anulação do concurso. Na sessão de hoje, os conselheiros julgaram recurso interposto contra esta decisão de Barreto.

O relator manteve seu entendimento, porquanto não visualizou qualquer fato ou argumento novo que justificasse o provimento do recurso administrativo. Seu voto foi acompanhado pelo conselho, por unanimidade. O recurso foi, portanto, conhecido e não provido.

  • Processo: 0000005-12.2024.2.00.0000

Patrocínio

Patrocínio Migalhas