Município de Franca indenizará família de mulher morta em enxurrada
Em razão falta de obras que poderiam ter evitado a tragédia, TJ/SP entendeu que há responsabilidade da administração municipal.
Da Redação
sábado, 6 de abril de 2024
Atualizado em 5 de abril de 2024 15:44
A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o município de Franca/SP a indenizar a companheira e os pais de mulher que morreu afogada após ser levada por enxurrada. A reparação foi fixada em R$ 70 mil para cada autor, a título de danos morais, além do pagamento de pensão mensal à esposa da vítima até a data em que ela completaria 79,9 anos.
De acordo com os autos, a mulher conduzia uma motocicleta quando, devido ao grande volume de chuva na via, caiu e foi levada pela enxurrada, ficando presa embaixo de um veículo. Ela chegou a ser socorrida pelo SAMU, mas faleceu após três dias.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, destacou que as provas juntadas aos autos demonstraram ser recorrente o alagamento e as enxurradas no local do acidente e que restou indubitável, através de laudo pericial, a necessidade de obras no local para solucionar, ou ao menos amenizar, as ocorrências.
"Daí constata-se que o Poder Público tinha plena noção da imprescindibilidade da realização das obras para dar vazão às águas das chuvas no local. Portanto, tivesse a Administração Municipal realizado as necessárias obras, a tragédia poderia ter sido evitada, ainda que sob intensa precipitação de chuvas."
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.
- Processo: 1026534-60.2020.8.26.0196
Leia o acórdão.
Informações: TJ/SP.