Juiz condena por má-fé homem que questionou contrato legítimo
Magistrado concluiu que, no caso, "não há dúvidas que o autor contratou o serviço".
Da Redação
domingo, 7 de abril de 2024
Atualizado às 19:21
Homem que alegou não reconhecer contrato bancário é condenado a pagar multa por litigância de má-fé. A decisão é do juiz de Direito Daniel Serpa de Carvalho, da 1ª vara do sistema de juizados de Conceição do Coité/BA, que considerou que o autor alterou e formulou pretensão ciente de que os fatos narrados eram falsos e sem fundamento.
O autor alegou ter sido surpreendido com a inscrição de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome em razão de suposto contrato não firmado com um banco. Assim, na Justiça, requereu a declaração de nulidade das cobranças, a exclusão das anotações em seu nome na plataforma e indenização por danos morais.
Na análise do pedido, o magistrado constatou que o conjunto de provas apresentado nos autos demonstrava claramente a existência do contrato e a legitimidade da cobrança, afastando qualquer falha na prestação de serviços pela instituição financeira. Além disso, observou a ausência de comprovação de danos morais decorrentes do incidente relatado na petição inicial, não havendo fundamentos para a indenização.
Por fim, o magistrado asseverou que restou comprovado que o autor "alterou e formulou pretensão ciente de que os fatos narrados eram destituídos de verdade e de fundamento".
"Oportuno o registro que a todo momento a parte autora sustenta que não realizou a contratação, embora demonstrado cabalmente o contrário pelo réu pela apresentação do contrato, sendo a carteira de identificação apresentada na agência bancária a mesma que apresentada em juízo. Não há dúvidas que a autora contratou o serviço. Se o acionado não tivesse trazido o contrato e demais provas em contestação, o juízo teria sido levado a erro e a condenação por dano moral seria certa, como é de praxe nesses casos."
Diante disso, a ação foi julgada improcedente, e o autor foi condenado por litigância de má-fé.
O escritório Parada Advogados atua na causa.
- Processo: 0008604-37.2023.8.05.0063
Leia a sentença.