Uso da expressão "ecológica" não viola direitos de marca concorrente
Juiz ressaltou que "ecológica" é uma palavra de uso comum, especialmente no que tange a atividades ambientais, e destacou que as empresas disputantes operam em Estados diferentes.
Da Redação
segunda-feira, 1 de abril de 2024
Atualizado às 13:32
O juiz de Direito Pedro Rios Carneiro, da 2ª vara Cível de Videira, em Santa Catarina, decidiu que o uso do termo "ecológica" em marca, nome de empresa e demais distintivos não infringe os direitos advindos do registro da marca "eco-lógica" por uma empresa concorrente. O magistrado ressaltou que "ecológica" é uma palavra de uso comum, especialmente no que tange a atividades ambientais, e destacou que as empresas disputantes operam em Estados diferentes.
No processo, a empresa autora defendeu seu direito de usar "ecológica" como sua marca e identidade mercadológica, alegando que a ré, atuante em tecnologia e controle ambiental, vinha abusando do direito ao enviar notificações extrajudiciais desde 2018 para cessar o uso do termo, gerando insegurança jurídica para o seu negócio.
A autora argumentou que a marca é de uso comum, não exclusivo, e salientou a distância significativa entre as sedes das empresas (aproximadamente 2.712 km), a coexistência pacífica da marca por mais de 12 anos, a falta de confusão entre os estabelecimentos e a distinção entre as logomarcas, descartando prejuízo para ambas as partes.
A defesa da ré não foi apresentada, resultando em sua revelia.
O juiz, ao avaliar o caso, confirmou a natureza comum do termo "ecológica", sua associação a práticas ambientais e considerou que não há evidência de confusão ou associação indevida por parte dos consumidores devido às diferenças nas atividades das empresas, localização geográfica distinta e dissimilaridade visual entre as marcas.
Por fim, o magistrado mencionou a presença prolongada da autora no mercado desde 2010, refutando a possibilidade de uso de má-fé do termo "ecológica" e destacou a falta de evidências concretas de concorrência desleal por parte da ré. Assim, concluiu que o uso de "ecológica" pela autora não viola os direitos da ré, permitindo sua continuidade.
A autora foi representada pelo advogado Bruno Cardoso Niehues, do escritório Cardoso Niehues Advogados.
- Processo: 5004929-36.2022.8.24.0079
Veja a sentença.