STJ analisará admissibilidade de rescisórias sobre a "tese do século"
Ministros suspenderam a tramitação de todos os processos envolvendo o tema.
Da Redação
segunda-feira, 1 de abril de 2024
Atualizado às 17:30
A 1ª seção do STJ, por unanimidade, afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais para analisar a admissibilidade de ação rescisória para adequar à modulação de efeitos estabelecida na "tese do século" do STF. O colegiado ainda suspendeu a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria.
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época, ministra Assusete Magalhães destacou o impacto jurídico e financeiro do tema, por refletir, sobremaneira, na arrecadação da Fazenda Pública, bem como no orçamento dos contribuintes potencialmente atingidos pelo julgamento do Tema 69 do STF.
Segundo Assusete, a matéria perpassa o plano de validade da ação rescisória, uma vez que atinge a coisa julgada material.
A ministra observou, em consulta à página de pesquisa de jurisprudência do STJ, que havia cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas sobre a matéria.
"A submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma hipótese, proporcionando, assim, maior segurança jurídica aos jurisdicionados."
A PGR, por outro lado, se manifestou contrária à afetação, por entender que não cabe ao STJ interpretar limites de decisão do STF.
Levado o tema à 1ª seção para análise de afetação ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Mauro Campbell, o colegiado por unanimidade, afetou os processos e, por maioria, vencido o ministro Afrânio Vilela, suspendeu a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, em primeira e segunda instâncias, inclusive no STJ.
- Processos: REsp 2.066.696 e REsp 2.054.759
A tese do século
Em 2017, a Suprema Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos. Em 2021, ao julgar embargos, a Corte modulou os efeitos da decisão, para que valessem a partir de março de 2017, ressalvando ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados antes dessa data.
Nos quatro anos entre um julgamento e outro, contribuintes obtiveram na Justiça decisões favoráveis ao direito de excluir o ICMS da base de cálculo, tendo a receber créditos tributários.
Recentemente, em 2023, o plenário reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
"Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017."