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Exército brasileiro

STF julga limites de atuação das Forças Armadas

Corte também analisa hierarquia do exército em relação aos demais Poderes.

Da Redação

domingo, 31 de março de 2024

Atualizado às 19:03

STF começou a julgar no plenário virtual os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes da República. O encerramento do julgamento é previsto para o dia 8/4.

Além do ministro Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Caso

O PDT propôs, em junho de 2020, ação que questiona a LC 97/99. A lei regulamentou o art. 142 da CF, relacionada à atuação das Forças Armadas.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são "instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

O partido questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a "autoridade suprema" do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional.

Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o art. 142 da CF  não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Até o momento, três ministros se manifestaram em processo que questiona ação das Forças Armadas do Brasil.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Voto do relator

Em voto depositado na última sexta-feira, 29, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, "indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político".

Para o ministro, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê "qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas" entre os Poderes.

"O emprego das Forças Armadas para a 'garantia da lei e da ordem', embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei", escreveu.

S. Exa. explicou que a "garantia dos poderes constitucionais", prevista no art. 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes "contra ameaças alheias". Portanto, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra "ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo".

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é "poder limitado" e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para "indevidas intromissões" no funcionamento dos outros poderes. 

"A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas [.] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si", escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo o ministro, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no art. 142 da CF aos casos de intervenção Federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

"Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas", escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o art. 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de "defesa da pátria" "esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país", como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. "Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela", diz Fux.

Voto de Flávio Dino

Neste domingo, 31, o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte acompanhando o voto do relator e afirmou que "a função militar é subalterna" e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um "poder militar".

"O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente", escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, "um período abominável da nossa História Constitucional", ocorrido em 31/3/64.

"Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força", afirmou o ministro.

S. Exa. acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. "A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas - com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria", escreveu Dino em seu voto.

Veja o voto de Dino.

Informações: Agência Brasil.

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