Em segunda prorrogação, governo mantém Desenrola até 20 de maio
Programa destinado à renegociação de dívidas terminaria dia 31 de março. MP que oficializa a prorrogação foi divulgada nesta quinta-feira.
Da Redação
quinta-feira, 28 de março de 2024
Atualizado às 11:05
O governo brasileiro decidiu, pela segunda vez, estender o Programa Desenrola Brasil, que visa facilitar a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes. A MP 1.211/24, que oficializa a ampliação para até dia 20 de maio, foi divulgada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 28.
Originalmente previstas para concluir em dezembro, as renegociações foram prorrogadas até 31 de março. A decisão de prolongar o programa até esta data veio em resposta ao aumento da demanda após a integração do Desenrola com aplicativos bancários, o Serasa Limpa Nome, e o Caixa Tem. Desde o começo do mês, é possível também renegociar dívidas do Desenrola nas agências dos Correios.
A prorrogação é aplicável especificamente para a Faixa 1 do programa, que se destina a indivíduos com renda de até dois salários mínimos ou aqueles inscritos no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e com dívidas de até R$ 20 mil. As negociações para essa categoria tiveram início em outubro.
Veja a MP publicada:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.211, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil - Faixa 1.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .......................................................................................................
Parágrafo único. O Desenrola Brasil terá duração até 20 de maio de 2024, ressalvado o disposto no inciso II do § 2º do art. 16 desta Lei." (NR)
"Art. 8º .......................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
III - data de solicitação na plataforma digital da nova operação de crédito até 20 de maio de 2024;
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Com informações da Agência Brasil.