STF julgará aumento a professores aposentados de BH por mudança na carreira
Plenário vai analisar se lei municipal violou o princípio da paridade ao estabelecer requisitos para acesso a novos níveis de carreira compatíveis apenas com servidores ativos.
Da Redação
sábado, 30 de março de 2024
Atualizado às 07:38
O STF vai decidir se professores aposentados de Belo Horizonte/MG têm direito a aumentos na remuneração em decorrência da reestruturação da carreira no município. A discussão é se uma lei municipal violou o princípio da paridade ao estabelecer requisitos para o acesso a novos níveis de carreira compatíveis apenas com servidores ativos. A matéria é objeto do ARE 1.473.591, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.293).
O recurso apresentado pelo município de Belo Horizonte questiona decisão do TJ/MG que condenou a administração local a revisar os proventos de um professor inativo que teve a aposentadoria concedida com direito à paridade, instituto que garante aos servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade.
A lei 11.381/22 de Belo Horizonte previu dois novos níveis para a carreira do magistério local, mas restringiu a possibilidade de progressão aos servidores que passaram pelo processo de avaliação de desempenho ocorrido em 2021.
O TJ/MG declarou a inconstitucionalidade da regra para permitir a progressão para aposentado com paridade, afastando a exigência da avaliação e a de que o servidor estivesse na ativa quando a lei foi publicada.
No STF, o município alega que o regime de paridade não assegura ao servidor inativo, mesmo que tenha se aposentado no último nível da carreira, o direito a receber valores fixados para níveis criados por reestruturação da carreira posterior.
Tema relevante
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o tema é relevante e que no município há cerca de 8 mil professores aposentados que podem ser afetados pela resolução da questão.
Ele lembrou que o STF já fixou tese de repercussão geral (Tema 439) estabelecendo que, desde que mantida a irredutibilidade salarial, o servidor aposentado na última classe da carreira anterior não tem direito a receber proventos semelhantes aos da última classe da carreira reestruturada.
Contudo, explicou, ainda há decisões nas duas turmas do STF sobre quais hipóteses de reestruturação de carreira violariam a regra constitucional de paridade, o que demonstra a relevância jurídica da discussão e a necessidade de padronizar a aplicação da tese.
Ainda não há data para o julgamento do mérito do recurso. A tese a ser fixada pelo STF será aplicada aos demais processos semelhantes em trâmite na Justiça.
- Processo: ARE 1.473.591
Veja o acórdão.
Informações: STF.