TJ/RJ pede ação estatal contra assédio sexual em carros de aplicativo
Desembargadores oficiaram MP e governo do Estado pedindo medidas para reforçar segurança de passageiros e passageiras.
Da Redação
sexta-feira, 22 de março de 2024
Atualizado às 17:16
Após julgar mais um caso de descredenciamento de motorista de aplicativo denunciado por assédio sexual, a 19ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu chamar a atenção das autoridades do Estado para a gravidade do problema.
Entendendo pela necessidade de atuação mais firme do Poder Público na fiscalização do serviço das plataformas, para garantir mais segurança aos passageiros, especialmente às mulheres, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, determinou a expedição de ofícios ao MP/RJ, ao Governo do Estado e à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para avaliarem a adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Na decisão, o desembargador destacou que a penalidade de descredenciamento, em caso de violência ou assédio por parte dos motoristas, tem se mostrado insuficiente.
Para o magistrado, é vital que as empresas sejam instadas, pelo Poder Público, a reforçarem seus controles internos e aprimorarem seus serviços, o que pode ser alcançado com implementação de novas tecnologias nos aplicativos, como, por exemplo, a gravação obrigatória do interior do veículo por imagem e/ou áudio no próprio aplicativo; ampliação do número de motoristas do sexo feminino e a adaptação dos veículos para impedir o controle do trancamento das portas do veículo pelo condutor.
"Considerando a gravidade da conduta imputada ao motorista (assédio sexual), e sendo do conhecimento comum que, infelizmente, o fato não é isolado no campo do transporte de passageiros por aplicativo, considero fundamental a adoção de políticas públicas mais eficazes, direcionadas às plataformas, com imposição de regras mais rígidas que confiram efetiva segurança aos usuários, em especial do sexo feminino", escreveu o desembargador.
Caso
No caso analisado pelo colegiado, o motorista, que estava cadastrado no Uber desde 2018, foi descredenciado em 2022 por violação aos termos de uso.
Na ação movida contra a empresa, ele alegou falta de motivação e ilegalidade em sua exclusão e pediu o restabelecimento da conta, além da condenação da Uber em lucros cessantes mensais de R$ 5 mil e danos morais de R$ 15 mil.
Todavia, conforme destacado pelo relator, as provas juntadas ao processo indicaram que o descredenciamento do motorista foi precedido de notificação, dentro do prazo contratual, e do contraditório administrativo.
O colegiado também entendeu inconteste a conduta inapropriada, conforme reclamações de passageiros no aplicativo, com acusações de assédio sexual, problemas mecânicos, má conservação do veículo, além de impontualidade e aceite de viagem sem intenção de concluí-la.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator e negou provimento à apelação do motorista, confirmando a sentença.
- Processo: 0803668-35.2023.8.19.0001
Confira o acórdão.
Informações: TJ/RJ.