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Lei de falências | CTN

STF: Partido contesta privilégios em acordos de leniência da Lava Jato

Republicanos questionou a interpretação acerca da lei de falências e recuperação judicial e outros.

Da Redação

sexta-feira, 22 de março de 2024

Atualizado às 16:08

O partido Republicano ajuizou ação no STF para contestar alguns privilégios aplicados aos acordos de leniência relacionados à operação Lava Jato. A ação questiona a interpretação da lei de falências e recuperação judicial, bem como do Código Tributário Nacional.

Na ação, o partido alega que os créditos previstos em acordos de leniência (e instrumentos análogos) não podem ser classificados como extraconcursais e subtraídos, por pactuação entre devedor e órgão de controle, do âmbito de incidência da recuperação judicial, na forma do art. 49 da lei nº 11.101/05.

Ainda, segundo o pedido, a habilitação dos créditos previstos em acordos de leniência, em processos de recuperação judicial, como créditos quirografários, não é causa legítima para a rescisão dos referidos acordos, sob a alegação de descumprimento parcial.

Subsidiariamente, o partido pediu que, caso os pedidos anteriores não sejam deferidos, que o STF estabeleça a interpretação segundo a qual os créditos previstos em acordos de leniência, devidos por empresas em recuperação judicial, devem ser cobrados por intermédio de execução fiscal, aplicando-se lhes os mesmos critérios de desconto e amortização previstos na legislação tributária para empresas em risco de insolvência.

 (Imagem: Pedro França/Agência Senado)

Republicanos vai ao STF para contestar privilégios de acordos da Lava Jato.(Imagem: Pedro França/Agência Senado)

"Esta ADI destaca a importância da recuperação judicial em proteger todos os credores envolvidos. Portanto, a interpretação que coloca os créditos dos acordos de leniência em posição superior, inclusive sobre débitos trabalhistas e fiscais, é claramente inconstitucional", ressalta Leandro Dias Porto, sócio do escritório Sergio Bermudes Advogados, um dos atuantes no caso.

O partido é representado também pelos advogados Claudio Souza Neto, Rodrigo Pereira Adriano, Marcelo Squassoni, João Paulo Cunha e Mariana Milanesio.

"A expectativa é ver reconhecida a inconstitucionalidade de posturas que, sob a desculpa de convencionalismo, afasta a incidência de legislações que, como no caso da recuperação judicial, servem a um propósito maior de atender princípios dirigentes do nosso ordenamento, como a proteção ao salário, a prioridade dos tributos e, é claro, a preservação das próprias empresas que tentam se reerguer", afirma Dias Porto.

Veja a petição.

Sergio Bermudes Advogados