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Saúde

Mulher submetida a laqueadura sem permissão após quinto filho será indenizada

Procedimento foi realizado após parto de seu quinto filho. Município de Embu das Artes indenizará por danos morais.

Da Redação

sábado, 23 de março de 2024

Atualizado às 09:05

Mulher que foi submetida a laqueadura sem consentimento após o parto de seu quinto filho será indenizada por município por danos morais. Assim decidiu a 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP, mantendo sentença da vara de Embu das Artes. A reparação foi fixada em 60 salários mínimos.

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, pontuou que a conduta do hospital infringiu a Constituição e outras leis Federais, na medida em que o procedimento foi realizado sem consentimento e sem comprovação de situação de urgência ou risco de vida que o justificassem. 

"Os danos sofridos pela autora, de ordem íntima, transbordam o mero aborrecimento cotidiano, tendo a autora sofrido violação do princípio da dignidade da pessoa humana e do livre planejamento familiar, ambos presentes no art. 226, § 7º da CF, e o valor da indenização por dano moral deve se mostrar adequado e suficiente ao atendimento do binômio que deve nortear a fixação da indenização por danos morais. Deve ter conteúdo repressivo para que a ré se abstenha de condutas congêneres e de caráter retributivo da dor suportada pela autora."

Completaram a turma julgadora os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.

 (Imagem: Freepik)

Mulher será indenizada após sofrer laqueadura sem consentimento depois do parto.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

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