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Lei de improbidade administrativa

STF: Ex-prefeito tem direitos políticos restaurados após retroação da LIA

Ministro André Mendonça considerou revogação no texto da lei que suprimiu a expressão "suspensão dos direitos políticos".

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2024

Atualizado em 20 de março de 2024 08:09

O ministro André Mendonça, do STF, considerou a aplicação da lei de improbidade administrativa retroativamente e restaurou os direitos políticos do ex-prefeito de Piracicaba/SP, Barjas Negri. Na decisão, Mendonça considerou revogação no texto da lei que suprimiu a expressão "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos"

Barjas Negri foi condenado ao pagamento de multa e à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, por suposto ato de improbidade administrativa praticado no exercício do mandato de prefeito do município de Piracicaba/SP.

A reclamação apresentada ao STF alegou que o TJ/SP desrespeitou decisão do STF na ADIn 6.678, na qual o ministro Gilmar Mendes suspendeu a vigência da expressão "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos" da lei 8.429/92.

Em novembro de 2022, o então relator, ministro Edson Fachin, deferiu liminar para obstar efeitos do acórdão em relação à suspensão dos direitos políticos, até o julgamento final da reclamação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Ministro considera nova LIA e suspende condenação de ex-prefeito.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Na fundamentação, o ministro André Mendonça destacou que, apesar de a decisão reclamada ter sido prolatada em data anterior à do deferimento da medida cautelar na ADIn 6.678, os efeitos da condenação ainda não tinham iniciado, tendo em vista não ter havido o trânsito em julgado da decisão condenatória. "O que, aliás, é condição legal expressa para a aplicação da sanção política", destacou.

Além disso, o ministro ressaltou que com o advento da lei de improbidade administrativa, o legislador promoveu significativas alterações na lei 8.429/92, dentre as quais a reformulação do conjunto de sanções que atentam contra os princípios da administração, sendo suprimida a expressão "suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos".

O ministro ainda lembrou que o STF, no Tema 1.199, entendeu pela aplicação da lei 14.230/21, no tocante aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência anterior da lei, desde que sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior.

Com base nesses argumentos, o ministro confirmou a medida liminar anteriormente deferida e julgou procedente o pedido, cassando a decisão que aplicava a sanção de suspensão dos direitos políticos.

O advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, ressaltou que o caso de Barjas Negri "retrata bem a importância do novo regime sancionador inaugurado pela lei 14.230/21".

"Barjas poderia ser impedido de seguir na gestão pública por condenações baseadas em presunções e sem qualquer gravidade ou benefício pessoal. Toda a sua experiência adquirida no Ministério da Saúde, FNDE, secretaria estadual e prefeitura seria desperdiçada. Agora, decisões de diferentes instâncias, inclusive do STF, anularam ou suspenderam as condenações."

Veja a decisão.

Carneiros Advogados

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