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Habeas corpus

STJ manda TJ/SP julgar caso de pai preso que é único familiar de autista

Por considerar o caso delicado, colegiado decidiu recomendar o julgamento célere do habeas corpus originário.

Da Redação

terça-feira, 19 de março de 2024

Atualizado em 20 de março de 2024 11:58

O TJ/SP terá prazo de 30 dias para julgar habeas corpus de pai que é o único familiar de criança autista de três anos. Decisão é da 5ª turma do STJ. Segundo a defesa, a mãe da menina está foragida após ser denunciada pela lei Maria da Penha pela sua ex-companheira, além de possuir enfermidades psicológicas.

Consta dos autos que o paciente cumpre pena de nove anos e quatro meses de reclusão, atualmente em regime semiaberto, pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, e no art. 35, caput, c/c o art. 40, V, todos da lei 11.343/06.

Em suas razões, a defesa sustentou constrangimento ilegal decorrente do indeferimento do direito fundamental da criança de se manter sob os cuidados do único responsável legal.

A defesa argumentou que a genitora da criança está em lugar incerto e possui enfermidade psicológica, ressaltando, ainda, que a decisão que indeferiu ao paciente a prisão domiciliar destoa da jurisprudência.

 (Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

STJ dá 30 dias para TJ/SP julgar pai em regime semiaberto que é único familiar de autista.(Imagem: Antonio Carreta/TJSP)

Em liminar, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza, indeferiu o habeas corpus ressaltando a incidência da Súmula 691 do STF, que afasta o conhecimento de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao Tribunal Superior, indefere a liminar.

Relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que o STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus nesta situação, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. No caso, o relator considerou que não há ilegalidade.

Entretanto, por considerar o caso delicado, o ministro decidiu recomendar o julgamento célere do habeas corpus originário.

Assim, negou provimento ao habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para estabelecer prazo de 30 dias para que o TJ/SP examine o habeas corpus.

A decisão foi unânime.

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