STJ: Ministro Jesuíno nega liberdade e critica "enxurrada de HCs"
Caso envolve a prisão de homens pretos de periferia pegos com carro roubado. Defesa diz que prisão é desproporcional.
Da Redação
terça-feira, 19 de março de 2024
Atualizado às 17:44
Pedido de vista do ministro Sebastião Reis interrompeu julgamento de habeas corpus pela 6ª turma do STJ. O caso envolve três homens presos após terem sido pegos com veículo roubado e com placa adulterada.
O decreto prisional teria considerado a gravidade do delito, além da vida pregressa dos pacientes, pois considerou-se que teriam envolvimento com o crime. O HC foi negado em instâncias anteriores.
Na sustentação oral, a advogada Luiza Oliver afirmou que a prisão se arrima na gravidade abstrata da ação - argumento que seria considerado inidôneo. Sobre o segundo ponto, de antecedentes criminais, disse que o que há contra os réus são anotações criminais, as quais precisariam ser analisadas com cautela. Em um dos casos, diz a defensora, o homem responde a processo após ter sido pego com 1 grama de maconha. Ela questionou quem é processado por essa quantidade de droga, e respondeu: "é o pobre e preto de periferia".
"Insisto em dizer que é preciso que se olhe com cautela para essas anotações criminais, e feito um juízo de proporcionalidade, para que não se rotule esses jovens pobres, para que não sejam para sempre tratados como bandidos perigosos, como criminosos que colocam em risco a ordem pública, como disse a eminente magistrada, e que foi endossado pelo TJ/SP."
Disse, ainda, que os pacientes são pais de família e têm ocupação lícita, e que a prisão preventiva é desproporcional e desnecessária.
Voto
O relator, ministro Jesuíno Rissato, votou por negar o HC. Ele afirma que as preventivas se dão em razão de antecedentes criminais, considerados agravantes, e porque os três foram presos em flagrante de posse de veículo produto de crime. "O automóvel estava arrombado, com indícios de ligação direta, e com a placa adulterada."
O ministro também destacou que há condenação transitada em julgado contra dois deles, e os três possuem passagem criminal pelo crime de receptação. Para Rissato, há, sim, envolvimento deles com a criminalidade.
"Enxurrada de HCs"
O ministro ainda criticou a enxurrada de HCs que chega ao STJ. No caso concreto, afirmou que o caso é de HC substitutivo de recurso. "A defesa não aguardou para interpor recurso já denegado na origem, entrou com outro HC na Corte Superior. Por isso essa enxurrada de HCs que recebemos todos os dias. HC que não deveria nem ser conhecido nessa situação."
O ministro conheceu, mas desproveu o habeas por não visualizar ilegalidade a ser reparada por intermédio de HC substitutivo de recurso.
Após o voto do relator, ministro Sebastião Reis mostrou que foi tocado pela sustentação oral da defesa.
"No caso do Michel, ele é primário. Realmente, foi processado por 1 grama de maconha. Não sei, será que isso realmente justificaria a prisão?"
Para olhar com mais calma o processo, o ministro pediu vista.
- Processo: HC 888.639