Nepotismo. Contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo CNJ
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Da Redação
segunda-feira, 11 de junho de 2007
Atualizado às 09:23
Nepotismo
Contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo CNJ
As contratações de estagiários deverão atender às vedações feitas pelo CNJ, na Resolução 7 (clique aqui), para impedir a prática do nepotismo no Poder Judiciário. O entendimento constará de enunciado administrativo aprovado pelo CNJ em sessão realizada no dia 6/6.
O Enunciado terá como base o voto do conselheiro Joaquim Falcão nos pedidos de providências 961 (clique aqui) e 1467 (clique aqui), dos quais é relator. "Resisti à tentação de fazer uma resolução e propus uma solução minimalista que resolve a questão e respeita as diferenças dos órgãos do judiciário", diz Joaquim Falcão.
O enunciado vai estabelecer que a resolução não se aplica a contratação de estagiários que resulte de processo de seleção que seja convocado por edital público e que inclua pelo menos uma prova escrita não-identificada. "Nessas hipóteses, o ingresso do estagiário por um exame baseado no mérito e cego à sua condição de parente de membro do Tribunal é suficiente para afastar a aplicação da Resolução 7", escreveu Falcão em seu voto. "Com efeito, se for aprovado em prova escrita sem identificação pessoal, um filho de desembargador pode ser estagiário em Tribunal, sem qualquer ofensa ao princípio da moralidade", completou.
Se o tribunal optar por realizar o processo de seleção sem a prova escrita não identificada, a Resolução 7 será aplicada plenamente, vedando a contratação de estagiários que sejam parentes de membros ou funcionários do Tribunal.
"Em nenhuma hipótese, porém, é cabível instituir qualquer favorecimento ou diferenciação positiva em favor do parentesco (por exemplo, reserva de vagas para parentes de magistrados), já que tais medidas violariam frontalmente os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade", esclareceu o relator.
Da mesma forma, segundo o voto, independentemente da forma de realização do processo de seleção, "em nenhuma hipótese o estagiário poderá ser designado para trabalhar em subordinação hierárquica a parente seu".
Os convênios firmados com órgãos especializados como o CIEE também foram considerados pelo Plenário. Segundo o relator, esses órgãos já possuem restrições contratuais que inibem o nepotismo.
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